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A Organização Marítima Internacional (IMO – na sigla em inglês) foi criada em 1948, e é hoje a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável pela a segurança e proteção do transporte marítimo. Seus principais propósitos são: promover mecanismos de cooperação, garantir a segurança marítima e a prevenção da poluição, e gerar a remoção dos óbices ao tráfego marítimo. A IMO tem sede em Londres, Inglaterra, e é composta por 174 estados signatários da Convenção Internacional para a prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL). Sua Convenção foi ratificada pelo Brasil em 17 de março de 1957.

Nos últimos anos, a IMO vem estabelecendo diversas mudanças regulatórias a fim de minimizar a poluição gerada pelo transporte marítimo, atualmente responsável por cerca de 80% do comércio mundial. As mudanças visam se adequar ao programa Agenda 2030 da ONU. Em janeiro deste ano, entrou em prática a resolução IMO 2020, que reduz de 3,5% para 0,5% a emissão de dióxido de enxofre por navios.

Os navios que não cumprirem a regra ficam sujeitos a altas multas e detenções, segundo a Câmara Internacional de Navegação (ICS). A nova medida visa reduzir em 77% a emissão de enxofre, o que resultará em uma emissão de 8,5 milhões de toneladas de dióxido de enxofre a menos na atmosfera. Além de contribuir para o aquecimento global, a substância é capaz de causar chuvas ácidas e problemas respiratórios em seres humanos.

Entre as alternativas apresentadas para aqueles que optem por não aderir ao combustível de baixa emissão de enxofre (Low Sulphur Fuel Oil – LSFO), estão o uso de diesel marítimo, metanol, o uso de gás natural liquefeito (GNL) e a instalação de sistemas de limpeza de gases de exaustão (scrubbers). No entanto, algumas dessas alternativas ainda são limitantes no cenário atual.

As primeiras resoluções para reduzir a emissão de óxido de enxofre tiveram início em 2005, no anexo VI da Convenção MARPOL. A resolução atual foi estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 499 de 2009. Desde então, os limites de emissão de enxofre vêm sendo reduzidos e este ano, esse limite caiu de 3,5% para 0,5%, com exceção das áreas de emissão controlada, onde este limite foi fixado em 0,1%. Entre as áreas controladas estão o Mar Báltico, Mar do Norte, Caribe e algumas áreas do Canadá e dos Estados Unidos.

No Brasil, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) aplica a regra da IMO 2020 desde maio de 2019, regulamentando através da a Resolução nº 789/2019, que reduz o limite máximo do teor de enxofre dos óleos combustíveis marítimos para as embarcações que não dispunham de sistema de limpeza de gases de escape.

Para o futuro, a IMO determinou uma redução de 40% nas emissões de CO2 até 2040 e 50% até 2050, em um mercado avaliado em US$ 1,4 trilhão. A transição é estimada em investimentos de US$ 1 trilhão, e entre as iniciativas que vem sendo desenvolvidas estão o uso de amônia, hidrogênio, metanol, éter dimetílico, sintético e bio-GNL, biocombustível, células de combustível, baterias e energia nuclear.

(Fonte: CBIE)