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De acordo com as regras de conteúdo local da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção no Brasil deve ser nacional. Assim, todos os contratos de concessão de atividades de exploração e desenvolvimento da produção de hidrocarbonetos incluem uma cláusula referente à exigência de conteúdo local. Além disso, deve ser assegurada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores estrangeiros.

A ANP aplica o conceito de conteúdo local desde a 1ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, ocorrida em 1999, por meio da cláusula de conteúdo local constante nos contratos de concessão. Inicialmente, os concorrentes podiam ofertar livremente valores de bens e serviços a serem adquiridos de empresas brasileiras para a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção. O percentual de compras nacionais era então computado para efeitos de pontuação das ofertas para aquisição dos blocos.

A partir da 5ª Rodada, em 2003, as regras da ANP se tornaram mais rígidas, com exigências de conteúdo local obrigatórias a partir de um percentual mínimo. Estes percentuais também eram computados para aumentar a pontuação de ofertas de blocos exploratórios. Na 7ª Rodada de Licitações, a ANP introduziu uma planilha contendo itens e subitens, tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento, onde se permitia que a empresa ofertante alocasse pesos e percentuais de conteúdo local em cada um dos itens.

O aumento das exigências de percentual de Conteúdo Local neste período inicial das Rodadas de Licitação da ANP pode ser observado pela Tabela 1 e pelo Gráfico 1:
<h6 style=”text-align: center;”>Tabela 1: Percentual de Conteúdo Local nas Rodadas de Licitação – 1999 a 2008</h6>
<img class=”size-full wp-image-3846″ src=”http://cbie.com.br/wp-content/uploads/2019/12/vc-sabia-img-1-1.png” alt=”” width=”842″ height=”236″ /> Fonte: ANP
<h6 style=”text-align: center;”>Gráfico 1: Conteúdo Local Médio Ofertado (%) – 1999 a 2008</h6>
<img class=”wp-image-3847 size-full” src=”http://cbie.com.br/wp-content/uploads/2019/12/vc-sabia-img-2-e1575638981325.png” alt=”” width=”600″ height=”374″ /> Fonte: ANP

A política de conteúdo local para a indústria de petróleo e gás, que se baseia na proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no país e o valor total destes, tem como objetivo gerar emprego e renda, desenvolvendo a indústria doméstica de suprimentos para o setor. As compras locais de bens e serviços das petroleiras podem ser utilizadas para alavancar o desenvolvimento econômico, como ocorreu com sucesso na Noruega e no Reino Unido.

No Caso Brasileiro, porém, a principal crítica à política de conteúdo local da forma que foi adotada no Brasil é que por ser mandatória, tendia ao protecionismo industrial e privilegiou a contratação de empresas locais não competitivas. Essa escolha ineficiente aumentou o custo dos investimentos, além de gerar muitos atrasos no cronograma de investimento, por exemplo, do desenvolvimento do Pré-sal. A construção de plataformas para campos da Petrobras seguindo política de conteúdo local teve um atraso médio de quase 4 anos por unidade.

As operadoras contestavam e encontravam dificuldades em cumprir o percentual mínimo de conteúdo local exigido pela ANP. Um fato claro da falência da política de elevados percentuais de conteúdo local eram as centenas de pedidos de isenção de conteúdo local, chamado de mecanismo de <em>waiver</em>. Este alto número de <em>waivers</em> paralisava a capacidade administrativa da ANP, que precisava processar um a um, com demasiado gasto de tempo no estudo de cada caso.

Foi preciso que o governo contivesse o excesso regulatório da política de conteúdo local como vinha sendo conduzida até 2016, que atravancava o desenvolvimento da indústria de óleo e gás brasileira. Em abril de 2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu novos parâmetros, publicando novas regras na Resolução n°7 de 2017, cujo resumo está apresentado na Tabela 2:
<h6 style=”text-align: center;”>Tabela 2: Nova Regra de Conteúdo Local a partir de 2017</h6>
<img class=”size-full wp-image-3849″ src=”http://cbie.com.br/wp-content/uploads/2019/12/vc-sabia-img-3.png” alt=”” width=”374″ height=”169″ /> Fonte: MME e ANP

Os requisitos de conteúdo local a partir da 14ª rodada de concessão foram bem mais próximos à capacidade da indústria doméstica: extinção da tabela de compromisso cujas exigências para itens e subitens geravam reserva de mercado, retirada do conteúdo local como variável de leilão e fim do mecanismo de <em>waiver</em>. Desde então, se seguiram recordes de sucessos nas rodadas de licitação entre 2017 e 2019, o que em parte pode ser atribuído à melhoria regulatória da política de conteúdo local além de outras reformas feitas pela ANP a partir do final de 2016.

<em>(Fonte: CBIE)</em>