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Preço da energia de usinas despachadas em condições diferenciadas será maior do que aquele dos leilões tradicionais

Em 1º de novembro, foram definidas as diretrizes para a operação de Usinas Termoelétricas (UTEs) em condição diferenciada, com o objetivo de atender às demandas de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN). Trata-se da Portaria Normativa nº 88/GM/MME/2024, que veio em resposta às crescentes necessidades de flexibilidade operacional, especialmente em horários de pico e períodos críticos para o equilíbrio energético do sistema.

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Publicado originalmente pelo Estadão.