ANP ultrapassa pelo acostamento usando medidas infralegais sobre gasodutos

Um desnecessário conflito federativo com os Estados representa péssimo sinal para o mercado de gás
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acaba de propor regras que invadem as competências das agências reguladoras estaduais, o que pode provocar uma enorme judicialização em que todos vão perder.
Em resumo: a ANP quer classificar gasodutos de transporte (elo da cadeia regulado pela União) com base em critérios como diâmetro, pressão e extensão, o que tem impacto direto sobre infraestruturas existentes ou que venham a ser construídas por distribuidoras de gás canalizado (elo regulado pelos Estados).
A proposta da ANP diz que serão considerados gasodutos de transporte aqueles que tenham diâmetro de tubulação igual ou superior a oito polegadas ou pressão de projeto igual ou superior a 36,5kgf/cm², independentemente da sua extensão. A pegadinha é que esse artifício limita projetos de expansão das distribuidoras, ativos sob concessão dos governos estaduais.
Se aprovada, a resolução terá efeito retroativo. A ANP poderá, a qualquer momento, questionar os gasodutos estaduais construídos após o dia 9/4/2021, data da publicação da Lei n.º 14.134 (Nova Lei do Gás) no Diário Oficial da União. Ou seja, o governo federal poderá expropriar os governos estaduais.

Essa medida poderá afetar mais de 830 quilômetros de gasodutos de propriedade dos governos estaduais, já que se trata de uma concessão. O impacto atingirá 11 Estados em quatro regiões do País.
É bom esclarecer que no setor de gás natural, as responsabilidades dos entes são definidas pela Constituição federal de 1988. Cabe à União a regulação de dois elos da cadeia, a produção e o transporte por gasodutos, enquanto a distribuição dos serviços locais de gás canalizado é responsabilidade dos governos estaduais, o que está explícito no artigo 25, inciso 2.º da Carta Magna, que segue soberana em relação à lei.
Em vez de trabalhar na prioridade – os contratos legados de transporte da Petrobras que deixam o gás mais caro para todos os consumidores –, a ANP, talvez pressionada pelo atraso em sua agenda regulatória, pegou um atalho.
Com base numa análise de impacto regulatório, a autarquia parece esquecer o próprio pacto federativo, assumindo um viés que contraria o princípio da independência.
Com esse movimento, a ANP abre a porta para as judicializações, traz insegurança jurídica e provoca uma retração de investimentos em infraestrutura de gasodutos de distribuição, impactando a expansão das energias limpas, como o biometano.
O efeito provável: caos regulatório com impactos tarifários. Ou seja, gás mais caro.
É fundamental que um tema dessa relevância seja discutido e tenha a devida atenção do Congresso Nacional. Um desnecessário conflito federativo com os Estados representa péssimo sinal para o mercado de gás, que, finalmente, com as recentes medidas propostas pelo Ministério de Minas e Energia, está saindo do imobilismo.
Medidas infralegais não podem alterar o entendimento consagrado na Constituição.