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O licenciamento ambiental é o instrumento legal que reconhece que os empreendimentos e atividades estão sendo realizados de acordo com a legislação ambiental.

O Ibama é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental na esfera federal. Já na esfera estadual e municipal, a competência para avaliação e emissão das licenças, será de responsabilidade dos seus respectivos órgãos, como as Secretarias de Meio Ambiente.

A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelece quais os projetos devem ser submetidos ao Licenciamento Ambiental Federal (LAF). O Ibama é responsável por fiscalizar e autorizar empreendimentos e atividades que atendam um ou mais dos seguintes fatores, conforme apresentado na tabela 1:

Tabela 1: Competência do Ibama

Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Além disso, o Art. 7º do referido Decreto estabelece que em casos considerados de segurança eletroenergético, ou seja, em que a continuidade e suprimento são colocados em riscos, a competência para o licenciamento será da União. Essas situações são determinadas e reconhecidas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

Na tabela abaixo há todos os empreendimentos que são licenciados pelo órgão, inclusive os casos que envolvem questões de segurança energética.

Tabela 2: Empreendimentos a serem licenciados pelo Ibama

Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Para iniciar um processo de licenciamento ambiental no Ibama, o interessado deverá preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), que é o formulário eletrônico padrão de solicitação de licenciamento definido pelo Ibama visando a caracterização inicial do projeto – empreendimento ou atividade.

A FCA está disponível para preenchimento no portal de serviços do Ibama, cujo acesso é habilitado apenas para pessoas físicas ou jurídicas que possuem registro no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Para solicitar licenças e autorizações no âmbito do licenciamento ambiental é necessário, primeiramente, que o processo de licenciamento tenha sido instaurado no Ibama.

O tipo de licença ou autorização a ser requerida, bem como o tipo de estudo a ser entregue pelo empreendedor, são definidos previamente pelo Ibama no âmbito de cada processo de licenciamento, com base no estabelecido nas normativas legais relacionadas a cada tipologia de empreendimento.

Já o estudo elaborado pelo empreendedor tem por objetivo subsidiar a Avaliação de Impacto Ambiental que é a principal ferramenta de apoio a decisão do Ibama quanto ao deferimento ou indeferimento do requerimento da licença ou autorização.

O interessado deverá realizar o requerimento de licença por meio do preenchimento do formulário disponível no Portal de Serviços do Ibama.

A solicitação de retificação, prorrogação ou renovação de licenças ou autorizações emitidas pelo Ibama também é realizada por meio do preenchimento desse formulário.

A contagem do prazo de análise do requerimento de licença/autorização é iniciada somente a partir da data de protocolo do estudo ambiental no Ibama.

Tipos de licenças e autorizações emitidos pelo IBAMA:
1. Autorizações:
  • Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): Estabelece os procedimentos de corte ou retirada da vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social
  • Autorização para captura, coleta e transporte de material biológico
  • Autorização para a inclusão da Unidade Marítima de Perfuração

 

2. Licenças:
  • Licença Prévia: Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Ela diz respeito à viabilidade ambiental e estabelece as exigências para o desenvolvimento do projeto, sem autorizar a sua instalação. Além da licença previa geral, há ainda a licença previa de produção para pesquisa e para perfuração.
  • Licença de Instalação: Aprova o projeto e autoriza o início das obras de implementação. Só pode ser obtida após todas as exigências estabelecidas previamente serem atendidas.
  • Licença de Operação: Autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, ou seja, das atividades produtivas. É concedida após uma vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas. Existe ainda, a licença de operação para pesquisa mineral e de pesquisa sísmica.

(Fonte: CBIE)