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A distribuição é um segmento da cadeia de etanol de grande importância para o biocombustível, produzido no Brasil a partir de cana-de-açúcar, recolhendo o produto das usinas produtoras. As distribuidoras armazenam os grandes volumes e organizam logisticamente a entrega aos postos de abastecimento. Além dos caminhões-tanque, o transporte de etanol pode ser feito em grandes quantidades para terminais primários de estocagem e distribuição através de “etanoldutos”. Em geral, grandes destilarias especializadas em etanol estão conectadas a estas redes de distribuição, como o exemplo da empresa Logum apresentado na figura abaixo, a partir da qual o combustível é transportado por meio de caminhões-tanque ou por dutos menores para bases de armazenamento secundárias, mais longe dos centros de produção. A capilaridade do mercado de etanol e a segurança de suprimento fica assim assegurada.

Figura 1 – Exemplos de Etanoldutos e Terminais de Armazenamento

O agente distribuidor tem por objetivo econômico otimizar operações logísticas, ao evitar pequenas perdas no fluxo, gerar mais agilidade para atingir o consumidor final, e consequentemente, mais eficiência. Quanto mais eficiente for a operação de distribuição, maior será o diferencial competitivo do produto, gerando, desse modo, vantagens competitivas no mercado, com preços mais baixos para o consumidor e margens melhores para o produtor.

É importante lembrar que as usinas de cana têm processos similares para produção tanto de etanol quanto de açúcar, seus dois principais derivados, como apresentado no esquema da figura abaixo.

Figura 2 – Exemplo esquematizado de uma Usina de Etanol e Açúcar

A destinação da produção dos canaviais é desviada para os processos seguindo uma lógica econômica. As distribuidoras de combustíveis concorrem entre si e têm escolhas importantes a fazer sobre o produto a ser vendido, devido a possibilidade de troca de opção em relação ao combustível em questão escolhido pelo consumidor.

Entre 2017 e 2018, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a participação gasolina no mercado teve uma queda de 13,1%, ao mesmo tempo em que o etanol, o biocombustível que serve como seu substituto, aumentou 24,8%. No caso do etanol, o Ministério de Minas e Energia está prevendo crescimento do uso da cana-de-açúcar pelos próximos oito anos, como apresentado no Gráfico abaixo:

Gráfico 1 – Projeção da Safra de Cana-de-açúcar usada para Etanol

Fonte: MME – EPE – Plano Decenal de Expansão de Energia 2027

Para continuar desenvolvendo o setor de etanol, será necessário investimento para melhorar a infraestrutura de produção e distribuição com a expansão da plantação de cana-de-açúcar, a implantação de novas usinas e destilarias e, finalmente, a construção de etanoldutos para distribuir o produto, permitindo o suprimento da demanda por etanol. A construção e expansão de etanoldutos é necessária para melhorar as conexões entre portes e terminais de armazenamento e distribuição.

Atualmente, existe no governo uma ideia da venda direta de etanol para os postos, sem passar pelas distribuidoras, De fato, em junho, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou uma Resolução para fomentar a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil. Um dos pontos de contenda da Resolução é o incentivo à venda direta de etanol aos postos de combustíveis, sob o argumento de que o livre comércio viria a reduzir os preços ao consumidor final. Dada as consequências de larga escala de tal medida sobre o mercado de combustíveis, a concepção da comercialização de etanol hidratado pelas usinas diretamente aos postos revendedores precisa ser analisada em detalhes e evitar uma desorganização no mercado, com consequências graves para os consumidores.

É preciso antes de tudo evitar um efeito contrário ao desejado no programa RenovaBio, de aumento de competitividade e segurança de suprimento dos combustíveis. Criado pela Lei n° 13.576 de 2017, o programa tem como objetivos simultâneos contribuir para a previsibilidade do mercado de combustíveis e propiciar a expansão dos biocombustíveis na matriz, reduzindo a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEEs).

O modelo atual de abastecimento nacional de combustíveis tem por configuração a divisão de responsabilidades entre produção, distribuição e revenda. Este modelo vem funcionando bem para garantir a expansão do consumo do etanol, o que pode ser medido pelo crescimento do consumo de etanol hidratado de 12% ao ano nos últimos sete anos, com boa recuperação após a recessão em meados da década.

Gráfico 2 – Histórico de Vendas pelas Distribuidoras de Etanol Hidratado

Fonte: ANP
Nota: As vendas para o ano de 2019 são projeção com base em dados mensais até junho, que acumulam crescimento de 33% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Esta trajetória de crescimento pode sofrer uma quebra, se a cadeia de fornecimento tiver suas linhas de logística estabelecidas cortadas pela introdução da venda direta, podendo causar um choque na oferta no curto prazo. Em um modelo sem distribuidoras que facilitem a logística da cadeia de suprimento do etanol, o custo de transporte para cada usina/posto pode aumentar, espremendo as margens dos negócios ou sendo repassando ao consumidor final. O inverso do proposto pela Resolução da CNPE.

Além disso, pela regulação existente, já é possível à usina produtora de etanol vender diretamente ao posto revendedor, bastando apenas criar uma distribuidora. Entretanto, um dos argumentos utilizados para defender a venda direta é que as regras exigidas pela ANP para a abertura de uma distribuidora são uma barreira à entrada nesse segmento, na medida em que são difíceis e demoradas de serem compridas, principalmente para usinas de menor escala.

Para superar essa barreira, facilitando o processo, seria a ideia a criação da figura de Distribuidora Vinculada ao Produtor, para comercializar etanol hidratado, com menos exigências do que as atuais e com redução de 70% nos custos de abertura. Os passos necessários no sentido de implementar a Distribuidora Vinculada exigiria que a ANP adaptasse três resoluções: RANP 58/14, RANP 67/11 e a RANP 43/09.

As principais vantagens da criação da Distribuidora Vinculada são: (a) Mudança imediata. Isto é, a distribuidora vinculada consegue ser operacionalizada de forma bastante rápida pela ANP, sem precisar de Projetos de Lei ou outro instrumento jurídico; (b) Não provoca nenhum impacto ao RenovaBio, mantendo as distribuidoras como parte obrigatória do programa, o que mitiga riscos de choque de oferta e suprimento de combustíveis; (c) Não necessita de nenhum ajuste no Pis/Cofins e não necessita nenhum ajuste nos 27 Regulamentos do ICMS existentes para os estados.

A manutenção da legislação tributária alivia preocupações com judicialização das mudanças. Com uma solução mais simples, a da Distribuidora Vinculada, é possível evitar uma decisão que altera profundamente o modelo existente e desestabilize a cadeia do combustível. A distribuição de etanol hidratado, como ponto central do RenovaBio, carece de uma política energética que conjugue expansão da oferta e da competitividade com previsibilidade e regularidade de suprimento.

(Fonte: CBIE)