Post

Desde os primórdios da civilização humana na Mesopotâmia, o petróleo e o gás natural são utilizados como fonte de calor e energia, a partir de poços chamados “surgentes”, que ocorrem naturalmente devido à pressão dos fluidos existentes no interior da jazida de combustíveis fósseis atravessa o solo e emerge na superfície. A partir de meados do século XIX, o uso industrial destes combustíveis fósseis decolou com a avanços combinados de geologia e engenharia de produção a partir de poços perfurados em terra, também conhecidos como onshore. Os Estados Unidos estiveram então na vanguarda da industrialização e aplicação comercial do petróleo e seus derivados. Quando o fenômeno dos poços surgentes não ocorre, torna-se necessário suplementar a pressão da jazida para elevar os fluidos do poço até a superfície, recorrendo-se então à chamada elevação artificial, através do bombeio mecânico com uma vareta de sucção, usando um equipamento apelidado no Brasil como cavalo-de-pau ou cabeça-de-cavalo, apresentado na Figura 1. No início do século XX, a produção onshore atingiu seu auge de importância, antes do desenvolvimento da produção marítima, offshore.

Figura 1 – Bomba de vareta de sucção, ou cavalo-de-pau

                                                                            Fonte: ANP

Após décadas de perfuração em busca de jazidas de petróleo no Brasil, a produção de petróleo se iniciou com poços onshore no estado da Bahia, no que viria a ser conhecida como a bacia sedimentar do Recôncavo. A Petrobras, criada em 1954, conduziu o desenvolvimento da nossa indústria petrolífera com produção onshore até 1968, quando houve a primeira descoberta marítima, no litoral de Sergipe. A partir do final da década 1970, a produtividade dos campos offshore suplantou em muito os campos onshore. Eventualmente, descobriu-se que as bacias sedimentares brasileiras em terra, paleozoicas e proterozoicas, possuíam maior propensão à formação de jazidas de gás natural que óleo cru.

Atualmente, no Brasil, existem 6.765 poços de produção, extraindo 274 barris de petróleo equivalente por dia (boe/d), uma média de 16 boe/d por poço. Isto corresponde a 8% da produção doméstica total de 3,2 milhões de boe/d. Em se tratando de petróleo apenas, a produção em 2017 foi de 46 mil b/d, ou 5% da produção de petróleo brasileira, o que mostra a maior importância relativa da produção de gás natural onshore, como observado no Gráfico1:

Gráfico 1 – Produção de Petróleo Brasileira

                                                                Fonte: CBIE, com dados da ANP

A produção de petróleo e gás onshore está passando por um importante período de evolução tecnológica, com o advento da tecnologia do faturamento hidráulico (fracking) e perfuração horizontal. Estas técnicas, desenvolvidas ao longo do século XX, ganhou escala após a descoberta de grandes reservas não convencionais nos anos 2000, principalmente no caso do shale (traduzido como folhelho ou xisto) dos EUA, que registrou grande crescimento a partir de 2005, especialmente para o gás natural chamado de não convencional, conforme observado no Gráfico 2 abaixo:

Gráfico 2 – Evolução e Projeção da Produção de Gás Natural dos EUA

                                                          Fonte: IEA, World Energy Outlook 2017

De 2011 em diante a produção americana de shale oil foi impulsionada pela disparada no preço internacional do petróleo, culminando com a transformação dos EUA no maior produtor de petróleo mundial em 2014. Com a diminuição do breakeven, os EUA se tornaram protagonistas do mercado global, o poder de influência da OPEP ficou limitado, pois a produção americana passou a ter capacidade de compensar as reduções acordadas pelos membros da organização, muitas vezes com participação da Rússia.

Apesar da relevância econômica, o fracking ainda enfrenta resistência devido aos impactos que pode causar ao meio ambiente. A técnica envolve a mistura de água com aditivos químicos, além da areia, utilizada para evitar que as fraturas provocadas se fechem. O risco identificado por entidades ambientais é de contaminação química do solo e/ou do lençol freático pelos resíduos do processo. Por outro lado, discute-se também a distinção entre risco técnico e aplicação incorreta da técnica. Enquanto alguns grupos atacam o fracking em si, outros argumentam que os impactos causados são resultado da má execução do procedimento.

De qualquer modo, as novas tecnologias oferecem ao Brasil uma oportunidade única para o desenvolvimento de nossas reservas não-convencionais de óleo e gás onshore. A Resolução ANP nº 21/2014 determinou parâmetros legais e técnicos para regulamentar o faturamento hidráulico no país. Porém, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1.466/2014) que susta a aplicação da Resolução, sob o argumento de que, apesar da relevância para o Brasil, o tema é sensível e não poderia ser resolvido por Resolução da Agência. Ou seja, o debate sobre o aproveitamento de reservatórios não-convencionais no Brasil ainda precisa avançar. Entre outras medidas legais sobre o tema estão: a Lei nº 18.947/2016, que suspende por 10 anos o fracking no Paraná e o Projeto de Lei nº 834/2016, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que proíbe a aplicação do faturamento hidráulico na exploração de xisto no Estado.