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A iluminação do espaço público no período noturno por postes de luz, fundamental para a qualidade de vida nos centros urbanos modernos, é resultado de uma importante coordenação dos governos municipais e distribuidoras de energia elétrica. A responsabilidade pela iluminação pública é da prefeitura, sendo incluindo entre os prestação do serviço público de interesse local e de caráter essencial conforme o inciso V do Artigo 30 da Constituição. A Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em seu artigo 218, estabeleceu as condições vigentes de fornecimento de eletricidade para iluminação, inclusive em rodovias.

O investimento, operação e manutenção de ativos físicos dos sistemas locais necessários para a iluminação contínua são partilhados entre os municípios e as distribuidoras regionais às quais a prestação de serviço foi concedida. Os ativos do parque de iluminação pública de responsabilidade do município são lâmpadas, hastes dos postes e equipamentos acessórios, como reatores e relés. Postes e a rede elétrica, o que inclui subestações e transformadores, conforme representados na Figura 1, são responsabilidade da distribuidora de energia.

Figura 1: Ativos da Rede de Distribuição de Eletricidade para Iluminação Pública

Fonte: Enel / Endesa

Uma subestação é um conjunto de condutores, aparelhos e equipamentos destinados a modificar as características da energia elétrica, como tensão e corrente, permitindo sua distribuição aos pontos de consumo em níveis adequados de utilização, como os postes da iluminação pública urbana.

Historicamente, a iluminação pública foi um dos fatores que permitiram a vida urbana se desenvolver. Até o desenvolvimento da tecnologia elétrica e da lâmpada, todo tipo de material combustível era utilizado para acender o fogo que iluminava as cidades – lanternas e lampiões a gás, óleo de baleia e querosene foram populares até a virada do século XIX para o século XX.

Desde então, os governos em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal, foram determinantes em regular o investimento e planejamento da iluminação pública. No Brasil, um ponto importante para a infraestrutura de iluminação pública foi a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), também chamada de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A finalidade dessa contribuição é custear o serviço de iluminação pública, tanto em sua implantação, quanto em sua manutenção, tendo sido autorizada sua cobrança na fatura de energia elétrica. A quantia referente à CIP é transferida para a organização responsável pela manutenção da iluminação pública de cada cidade.

Recentemente, o BNDES tem tomado os primeiros passos para modernização, eficiência, expansão, operação e manutenção de redes municipais de iluminação pública através de modelagem da Parceria Público-Privada (PPP). Um dos avanços tecnológicos mais marcantes em planejamento é a troca todas as lâmpadas de vapor de sódio ou mercúrio, com coloração amarela, por lâmpadas de LED, com luz branca. Além de iluminação mais forte, as lâmpadas de LED consomem menos energia elétrica.

Para o consumidor, uma das formas de economizar na taxa de iluminação pública é produzindo a sua própria energia elétrica, por exemplo com novas tecnologias sustentáveis como um sistema de energia solar fotovoltaico particular ou comunitário.

(Fonte: CBIE)