Como funcionam as bandeiras tarifárias?
No Brasil, como o sistema de energia elétrica é todo conectado através do Sistema Interligado Nacional (SIN), a escolha da fonte energética é feita através do custo de geração. Dessa forma, as usinas que geram mais energia a um preço operacional mais baixo, como as hidrelétricas, ficam constantemente ligadas para atender a demanda. No entanto, há também usinas complementares, como as eólicas, nucleares, termelétricas, de custo maior para atender os picos de consumo. Hoje, a potência instalada de geração de energia elétrica no Brasil está dividida entre: hidrelétrica, 65,1 %; termelétrica, 13,1%; eólica, 10,1%; nuclear, 1,2%; solar, 1,8%; biomassa, 8,2% e outras, 0,4%.
Desde o ano de 2015, foi estabelecido o Sistema de Bandeiras Tarifárias cuja finalidade é sinalizar de forma instantânea o custo da compra de energia pelas distribuidoras. Sendo assim, dependendo das condições e custos da geração de eletricidade, pode haver um acréscimo na conta de luz, que representa a diferença de custo repassada ao consumidor. As bandeiras são divididas em 3 categorias representadas pelas cores verde, amarela e vermelho. O sistema se aplica ao país inteiro, com exceção de Roraima, pois o estado não está conectado ao SIN.
Existem dois tipos de comercialização de energia no Brasil: o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para consumidores que possuem um consumo anual de 500 kW ou mais, como grandes indústrias, e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), para os pequenos consumidores, como residências.
No ACR estão os consumidores cativos, ou seja, aqueles que são atendidos por uma determinada distribuidora na área de concessão em que estão localizados. Para estes consumidores, entre outros fatores, o preço da energia varia conforme a bandeira tarifária em vigor. Já os consumidores livres podem negociar com os diversos fornecedores de energia o melhor preço e tarifa, tendo a obrigação de pagar para a distribuidora local apenas a tarifa pelo uso da rede.
O preço da energia e da bandeira tarifária levam em consideração o Custo Marginal de Operação (CMO), ou seja, o custo para se produzir um MWh. Este valor é determinado através de um modelo elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). No Brasil, como a fonte de geração de energia mais barata e mais utilizada são as hidrelétricas, o CMO costuma variar conforme o volume de chuva. Quando a quantidade de chuvas é elevada, os reservatórios se enchem e, consequentemente, como esse custo de geração é menor, seu preço cai. Dessa forma, fica em vigor a bandeira verde e não há nenhum acréscimo.
No entanto, quando o regime de chuvas está baixo e não há água suficiente para encher os reservatórios, as usinas hidrelétricas operam com capacidade reduzida e as térmicas precisam ser acionadas para assegurar o fornecimento de energia elétrica. Quando isso ocorre, o CMO aumenta e o custo é repassado para o consumidor mensalmente através do acionamento das bandeiras tarifárias amarela e vermelha.
Segundo a ANEEL, em julho de 2020, esses valores são:
Bandeira amarela: a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01343 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04169 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,06243 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Desde novembro de 2017, a metodologia de acionamento das bandeiras tarifárias se alterou, com a finalidade de melhorar a arrecadação de recursos para fazer frente a importantes obrigações financeiras de curto prazo que recaem sobre o fluxo de caixa das distribuidoras de energia elétrica. Atualmente, as faixas de acionamento das bandeiras levam em consideração o Risco Hidrológico e os valores do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
(Fonte: CBIE)