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A Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural foi instituída em agosto de 1997 através da lei nº9.478, popularmente conhecida como Lei do Petróleo, que extinguiu o monopólio da Petrobras, e implantada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998. A partir da sua criação, a agência passou a ser responsável pelas regras e resoluções de exploração, produção, refino, comercialização e transporte do petróleo e seus derivados no Brasil.

Além do petróleo, a ANP também regula as atividades das indústrias de gás natural e biocombustíveis no Brasil, e é vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Ademais, a ANP também atua na capacitação profissional de envolvidos na indústria, promove licitações e assina contratos em nome da União, promove estudo geológicos e geofísicos, calcula o valor dos royalties, autoriza as atividades das indústrias, e fiscaliza para verificar se está tudo dentro do padrão exigido. São realizadas ainda atividades de estímulo à indústria nacional, à responsabilidade ambiental, à segurança operacional e à pesquisa e desenvolvimento.

A agência mantém também o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), no qual são publicados dados sobre a indústrias do petróleo, biocombustível e gás natural, como a produção nacional e o preço média de venda de combustível semanalmente.

O comando da agência é composto por um diretor-geral e quatro diretores com um mandato de quatro anos cada (não concomitantes). Todos os diretores são indicados pelo governo em vigor e precisam ter seus nomes aprovados na Comissão de Infraestrutura e no Plenário do Senado. A diretoria da ANP emite portarias, resoluções e instruções normativas através de sessões deliberativas. A Agência também realiza consultas e audiências públicas a fim de auxiliar a tomada de decisões e obter informações adicionais, com foca em dar publicidade, transparência e legitimidade às suas ações.

A ANP atua, ainda, na comercialização de combustíveis através da emissão de registros para postos de combustíveis. Para obter o registro, é necessário comprovar o cumprimento de requisitos que são constantemente observados. Para estar habilitado para realizar a atividade de revenda de combustíveis automotivos é necessário possuir a autorização. Caso as exigências não sejam cumpridas, diversas punições podem ser aplicadas, como a suspensão temporária das atividades, multas e até o cancelamento da autorização de operação. Tal ação tem como objetivo garantir os direitos dos consumidores. Ademais, a ANP realiza semanalmente uma pesquisa nacional de preços dos combustíveis, com o objetivo de orientar os consumidores.

(Fonte: CBIE)