O que é a Geração Distribuída?
A geração distribuída é a geração de energia elétrica de pequeno porte realizada junto ao próprio agente consumidor. A figura deste produtor-consumidor é conhecida no setor elétrico como “prosumidor”, derivado do inglês prosumer (producer-consumer). As principais vantagens da geração distribuída são a proximidade da produção ao centro de consumo e a liberdade de escolha ao agente, dando segurança extra ao usuário.
No entanto, produzir sua própria energia não representa total independência da rede elétrica. Existem momentos em que o consumo é maior do que a geração. Nos momentos em que sua geração própria não é suficiente para atendê-lo, o prosumidor utiliza a rede de distribuição para consumir a energia extra que precisa. Dependendo se sua geração é solar, eólica ou hidroelétrica existem situações em que não se pode contar com sua própria fonte de geração, como: durante a noite; em dias chuvosos ou nublados; em situações de parada ou manutenção do sistema etc.
Para acomodar a geração distribuída, a infraestrutura local de distribuição e transmissão (os postes, os fios, os transformadores da rua) precisa estar dimensionada e preparada para atender esse consumidor em todas essas condições. O planejamento energético em todos os níveis, nacional, regional e local, é fundamental para o bom funcionamento de um sistema com geração distribuída. Um exemplo deste sistema é representado na Figura 1.
Figura 1: Infraestrutura de Sistema de Geração Distribuída
A geração distribuída depende da potência, tecnologia e fonte de energia, e as tecnologias têm evoluído para incluir potências cada vez menores. O desenvolvimento de redes inteligentes (smart grids) é um exemplo do desenvolvimento tecnológico da geração distribuída, que permite o ilhamento das regiões em caso de falha no sistema.
Os custos para os prosumidores residenciais são de aquisição e instalação dos sistemas de geração elétrica (em geral, painéis fotovoltaicos) e de conexão do sistema à rede de distribuição de energia local, que é negociado em contrato com a distribuidora. Também são negociados nos contratos com as distribuidoras a compra e venda da eletricidade efetivamente gerada e introduzida no sistema. Outras responsabilidades dos geradores-consumidores são o monitoramento da operação e manutenção dos equipamentos.
No Brasil, a introdução da geração distribuída começou no Artigo 14 do Decreto nº 5.163/2004, que considera geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador. Foram retardos os empreendimentos hidrelétricos com capacidade instalada superior a 30 MW ou termelétrico com eficiência energética inferior a setenta e cinco por cento. Os empreendimentos termelétricos que utilizem biomassa ou resíduos de processo como combustível não estão limitados ao percentual de eficiência energética.
Um componente da geração distribuída é o net metering (medição de produção de eletricidade líquida), no qual o gerador-consumidor, após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia produzida e inserida na rede. Do mesmo modo, a rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia produzida localmente não é suficiente para o consumo individual. Um exemplo de geração solar residencial representado pela Figura 2.
Figura 2: Prosumidor de Energia Solar em Sistema de Geração Distribuída
No Brasil, este sistema de net metering foi oficializado pela Resolução Normativa da ANEEL n° 482/2012 que introduziu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com créditos de energia gerados válidos por até 5 anos. Foram estabelecidas condições para a introdução da microgeração e minigeração¹ distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Em 2015, a geração distribuída foi isenta de ICMS em todos os estados brasileiros. A Resolução Normativa da ANEEL n° 687/2015 revisou a legislação, ampliando a minigeração de 1 MW para 5 MW e padronizou os formulários para cadastro no sistema para reduzir o tempo de tramitação de pedidos.
O modelo do Sistema de Compensação atual isenta o consumidor com geração própria do pagamento de todos os componentes da tarifa de fornecimento sobre a energia consumida da rede, que é posteriormente compensada pela energia injetada. Essa condição faz com que vários custos relacionados ao serviço de distribuição, tais como encargos setoriais e investimentos em redes de transmissão e distribuição, que são parte significativa da tarifa final, não sejam remunerados pelo micro e minigerador, mas sim alocados para os demais usuários do sistema elétrico.
A revisão do Sistema de Compensação foi determinada em 2015, quando se projetava que em 2019 a micro e minigeração distribuída atingisse uma marca de 500 MW de capacidade instalada. Porém, em outubro de 2019 já se atingiu a potência de 1.611 MW, conforme apresentado no gráfico 1.
¹A minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Gráfico 1 – Evolução da Potência Instalada Acumulada (MW) da Geração Distribuída
Se por um lado tantos incentivos possibilitaram um boom no desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, por outro lado provoca efeitos indesejados, tais como a alocação ineficiente de recursos e o repasse de custos aos demais usuários da rede. Para o pleno desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, é preciso que ela seja mais sustentável do ponto de vista econômico. Conforme simulações calculadas pela ANEEL, em 15 anos (entre 2020 e 2035), os demais agentes arcariam com cerca de R$ 56 bilhões.
A proposta de revisão da ANEEL para 2019 é de retirar, respeitado um período de transição, a isenção que atualmente é conferida a esse consumidor em relação ao pagamento dos encargos e do uso do sistema sobre a energia que ele de fato consome da rede. Esta é uma discussão atual com importantes impactos para o setor elétrico brasileiro.
(Fonte: CBIE)