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O City Gate, é um termo referente a um conjunto de instalações que representa a etapa de entrega do gás natural do transportador para a concessionária estadual que realiza a distribuição. Nesse momento, ocorre a mudança de propriedade e responsabilidade sob o gás natural.

O gás natural transportado nos gasodutos após o processamento é mantido sobre pressão consideravelmente elevada. Essa pressão é regulada no City Gate, antes que o gás seja transferido para as concessionárias ou diretamente para usuário industriais. Nessa etapa também são realizados outros processos, como a filtração, medição e aquecimento do gás, assim como a adição de odor. O gás que chega pela linha de transmissão é convertido a partir desses processos e só então, distribuído aos consumidores.

Em português, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) traduz o termo City Gate como Estação de Entrega e Recebimento de Gás Natural ou Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural. O termo foi utilizado pela primeira vez em 2001. Atualmente, a agência refere-se com frequência a essa etapa quando se discute a formação de preço dos combustíveis, uma vez que, por representar uma mudança de propriedade implica em negociação de preços e incidência de margem de lucro.

Em 2012, a ANP passou a considerar os City Gates como “instalações de embarque e desembarque para fins de pagamento de royalties aos Municípios afetados por essas operações…”. Até então, os City Gates não possuíam esta classificação, pois suas instalações eram destinadas à distribuição do produto já processado, motivo pelo qual a sua existência não daria aos municípios onde estavam localizados, o direito ao recebimento dos royalties. A mudança na classificação produziu uma discussão jurídica acerca da retroatividade desses pagamentos, negada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2018.

(Fonte: CBIE)