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Os royalties são uma compensação financeira paga mensalmente à União pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, como forma de compensar a utilização e exploração destes recursos naturais não renováveis e escassos. Eles são calculados mensalmente. O preço do barril de petróleo, a taxa de câmbio e a produção mensal de petróleo e gás, são os fatores que mais influenciam na arrecadação. Quanto maior estas variáveis, maior o valor dos royalties, e vice-versa. No Brasil, o Rio de Janeiro, Espírito Santos e São Paulo são os estados que mais arrecadam royalties. O pagamento dos royalties é feito à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que repassa estes valores para estados e municípios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial.

Atualmente, os royalties são pagos conforme a fórmula abaixo:

Royalties por Campo (R$) = Alíquota do Contrato (de 5% a 10% no Regime de Concessão / 15% no Regime de Partilha / 10% na Cessão Onerosa) x Receita Bruta (R$)

Sendo que: Receita Bruta (R$) = Volume Produzido de Petróleo (m³) x Preço de Referência do Petróleo do Campo (R$/m³) + Volume de Gás Natural (GN) (m³) x Preço de Referência do GN do Campo (R$/m³)

Os royalties foram criados em 1953, na mesma lei que gerou a Petrobras. Inicialmente, eles eram pagos aos Estados e Municípios e sua alíquota era equivalente a 5% sobre o petróleo extraído de poços em terra. Já 1969, quando foi descoberto petróleo no mar, o governo federal passou a também cobrar royalties de 5% sobre esse tipo de produção. No entanto, esta receita ia em sua totalidade para a União.

A partir de 1986, 20% dos royalties de mar passaram a ser destinados à União, 60% aos estados e municípios confrontantes com os poços de petróleo e 20% a um Fundo Especial do Petróleo. Já em 1989, a Lei 7.990 reduziu o tamanho do Fundo Especial pela metade, remanejando 10% dos royalties para os Municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

O modo de cobrança de royalties atual, foi estabelecido em 1997, com a aprovação da Lei do Petróleo. A partir deste ano, o governo federal ampliou a alíquota de 5% para 10%, mudou a base de cálculo utilizando preços de mercado e criou uma compensação extraordinária, a Participação Especial do Petróleo. Com a alteração, o valor dos royalties e participações especiais pagos pelas empresas petrolíferas aumentou de R$ 81 milhões no ano de 1997, para R$ 6,4 bilhões em 2000, ano em que as mudanças entraram plenamente em vigor. Em 2018, o total arrecadado foi de 23,7 bilhões

A alíquota no Regime de Concessão é, geralmente, 10%. No entanto, ela pode ser reduzida, a critério da ANP, para até 5%, seu valor básico. Esta queda pode ocorrer em situações especiais, quando há um incentivo em desenvolver uma bacia com maiores riscos geológicos presentes ou viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos campos, por exemplo.  Fatores como produção em áreas remotas, ausência de infraestrutura para escoar a produção, entre outros, também são levados em consideração nesta redução. Atualmente, devido a pandemia e a queda no preço do petróleo, a ANP está analisando a possibilidade de estabelecer em 5% o valor dos royalties para pequenas e médias produtoras de petróleo.

No Regime de Concessão, além dos royalties mensais, em casos especiais, pode haver, ainda, a cobrança de alíquotas trimestrais chamadas de participação especial. Essa cobrança ocorre em casos onde o volume de produção ou a rentabilidade financeira é considerada muito grande. O valor a ser pago é obtido multiplicando-se três fatores: alíquota dos do campo produtor, produção mensal de petróleo e gás natural do campo em questão e preço de referência destes no mês.

(Fonte: CBIE)