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No Brasil, por lei, alguns combustíveis como a gasolina C e o Diesel, possuem um acréscimo obrigatório de etanol e biodiesel. Este acréscimo reduz a quantidade de monóxido de carbono na atmosfera, já que tanto o etanol como o biodiesel, são combustíveis menos poluente. Ademais, o etanol eleva a lubrificação do veículo e aumenta o índice de octanagem, pois seu poder calorífico é menor. No entanto, é importante que os índices determinados não sejam adulterados, já que uma quantidade elevada de etanol ou biodiesel em motores que não sejam flex, é capaz de prejudicar o veículo pois seu poder de corrosão é maior.

De acordo com a Petrobras, desde 2015, o percentual obrigatório de etanol anidro combustível por litro que deve ser adicionado na gasolina é de 25% na gasolina premium e 27% na gasolina comum ou aditivada. Esta adição obrigatória foi estabelecida pela primeira vez pela lei n°8.723, de 1993 e modificada posteriormente por diversos decretos. Atualmente, ela é uma obrigação legal dos distribuidores de combustíveis. Na gasolina, o etanol anidro representa cerca de 13% do custo para o consumidor final.

A última atualização deste percentual foi em 25 de setembro de 2014 através da lei nº 13.033. Na ocasião, foi realizado um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Petrobras (CENPES), divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, em que os resultados dos testes feitos até então, não mostraram problemas técnicos para os veículos que utilizaram o percentual de 27,5% de etanol. Os testes e ensaios avaliaram quatro diferentes teores de mistura (22%, 25%, 27,5% e 30%, em volume) de etanol anidro combustível. Em 2018, o governo chegou a debater sobre um aumento desde percentual. Estava sendo estudado as consequências de elevar este limite gradativamente para 30% em 2022 e 40% em 2030. No entanto, houve grande resistência por parte da equipe econômica, que estimou perdas de até R$ 4 bilhões por ano com a arrecadação de tributos.

Já no caso do óleo diesel vendido ao consumidor final, desde março de 2020, o percentual mínimo obrigatório de biodiesel é de 12% (B12), podendo chegar no máximo a 15%. De acordo o Ministério de Minas e Energia (MME), com a elevação de 11% para 12% neste ano, a expectativa é que a demanda do biodiesel cresça em 1 bilhão. A estimativa de consumo (realizada pré-pandemia) é de 6,9 bilhões de litros em 2020, crescendo 17% em relação a 2019.  Segundo o cronograma do MME, haverá um acréscimo 1% por ano no percentual mínimo obrigatório de biodiesel até 2023. Assim, esta adição deve ser de 13% em 1º de março de 2021; 14% em 1º de março de 2022; e 15% (limite máximo) em 1º de março de 2023. No entanto, em alguns casos, para que não haja desabastecimento, esse percentual pode ser reduzido temporariamente, como ocorreu durante o mês de junho, devido a pandemia de COVID-19.

(Fonte: CBIE)