As implicações das mudanças no ICMS de combustíveis

Alterações são benéficas para o consumidor final e primeiro passo para reforma tributária que o país precisa, escrevem Adriano Pires e Pedro Rodrigues
O ICMS sobre os combustíveis passará a ser monofásico em todo o Brasil e contará com uma alíquota uniforme e fixa (ad rem – Litro para o diesel, gasolina e etanol anidro e o kg para o GLP) e não mais uma alíquota percentual por litro (ad valorem). A decisão, tomada em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), no final de março, terá vigor:
- a partir de 1º de maio, no caso do diesel e do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – inclusive o derivado do gás natural;
- a partir de 1º de junho, no caso da gasolina e do etanol anidro.
A medida foi determinada pela Lei Complementar nº 192/2022, publicada há pouco mais de um ano.