Post

Os leilões de energia elétrica são hoje a principal forma de contratação de energia no Brasil. A Lei nº 10.848/2004 e o Decreto nº 5.163/2004 estabeleceram e regulamentaram a comercialização de energia elétrica por meio de licitação, na modalidade de leilão. Os certames têm como objetivo negociar o suprimento de energia para atender a demanda por um determinado período. Eles são realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo a CCEE, é através deles que concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) garantem o atendimento ao mercado do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Eles permitem a escolha de agentes para a construção, operação e manutenção de instalações de geração novas ou já existentes.

No ACR estão os consumidores com uma demanda inferior a 500 kW, ou seja, a maior parte dos consumidores de energia, como residências e comércios. Nesse tipo de ambiente, os consumidores só podem comprar energia através da concessionária ou permissionária de distribuição do local em que ele está, sem a possibilidade de negociar o preço. Dessa forma, o custo de aquisição da energia das geradoras pelas concessionárias de distribuição é repassado para os consumidores. A energia comercializada é adquirida em leilões, e é através da menor tarifa que são determinados os vencedores. De acordo com a CCEE, este critério tem como objetivo garantir a eficiência na contratação de energia.

Atualmente, os leilões de energia ocorrem eletronicamente, através de uma intranet e a ANEEL determina previamente o valor máximo que a energia pode ser comercializada. No Brasil há diversos tipos de leilão para a comercialização de energia:

Leilão de Energia Nova: nesses leilões, os empreendedores concorrem para a instalação e operação de usinas de geração para atender o crescimento da demanda prevista. Portanto, esses certames têm como objetivo preencher o aumento de carga das distribuidoras.

Os Leilões de Energia Nova são realizados anos antes da data do início do suprimento de energia de forma a permitir que os empreendedores concorram na fase de projeto antes do início da construção das usinas. O número que está após o A determina o tempo que a usina em questão deverá entrara em operação. Assim, um leilão A-X significa que as usinas contratadas deverão estar em operação comercial em até X anos. Para participar do leilão, os agentes têm que ter cumprido uma série de pré-requisitos, como obtenção de licenças ambientais e regularização do terreno.

Ele ocorre geralmente em 3 fases. Na primeira, participam somente as empresas e investidores interessados em disputar o direito à concessão para a construção e exploração de novos empreendimentos hidrelétricos. Na segunda fase é licitada a energia de novos empreendimentos (vencedores da primeira fase), além da energia proveniente de usinas já construídas ou em construção. Por último, ocorrem os lances de energia pelo menor preço. Ao fim de cada leilão são então firmados os chamados os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs).

Paralelamente aos leilões de energia nova, há os Leilões de Energia Existente, que visam contratar energia gerada por usinas já construídas e que estejam em operação. Nessas usinas, como os investimentos já foram amortizados, a energia costuma ter um custo mais baixo. Como a usina já foi construída, eles são identificados pela sigla A-1.

Leilão de Energia de Reserva:  segundo a CCEE, este leilão foi criado para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no SIN e completar a demanda do mercado, com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade, seja de empreendimentos novos ou já existentes. Ele foi estabelecido em 2008 e o último leilão de energia reserva foi realizado em setembro de 2016. As edições posteriores foram canceladas após o governo alegar excesso de energia no mercado.

Leilão de Ajuste: tem como objetivo adequar a contratação de energia pelas distribuidoras, ajustando possíveis diferenças entre as previsões feitas pelas distribuidoras em leilões anteriores e o comportamento do mercado. Por meio deles, são firmados contratos de pequena duração, para tratar eventuais problemas advindos, por exemplo, do comportamento de mercado. A última edição do leilão de ajuste foi realizada em janeiro de 2015.

Leilão de Fontes Alternativas: foram estabelecidos em 2007, com o objetivo de atender ao crescimento do mercado e aumentar a participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira. Nestes leilões pode haver a contratação de energia proveniente de empreendimentos novos ou para a recontratação de empreendimentos existentes, desde que sejam provenientes de empreendimentos de fontes alternativas (eólica, biomassa e energia proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs)).

Leilão Estruturante:  tem como objetivo a compra de energia proveniente de empreendimentos que tenham prioridade de licitação e implantação. Esses empreendimentos são considerados de interesse público, e tem como foco garantir a confiabilidade do sistema elétrico e o atendimento à demanda nacional de energia, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos.

No passado, ocorreram ainda, o leilão de venda, que ocorreu em 2002 e tinha como objetivo permitir que empresas geradoras disponibilizassem aos distribuidores e comercializadores lotes de energia, garantindo igualdade de acesso aos interessados. Além disso, em 2003 e 2004, ocorreu o leilão de compra, que permitiu que distribuidores e comercializadores pudessem comprar energia dos geradores, produtores independentes e comercializadores/distribuidores que possuíam sobras contratuais. Em 2003, ocorreu também o leilão de excedentes, que teve como objetivo a venda dos excedentes de energia elétrica das concessionárias.

A expansão das redes de transmissão de energia elétrica é realizada por meio dos Leilões de Transmissão. Esses certames são realizados com antecedência visando proporcionar o tempo requerido para a construção das novas instalações de transmissão. Por delegação e conforme as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME), a ANEEL organiza os leilões para contratar novas concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica.

É por meio dos leilões de energia e de transmissão que o governo coordena a expansão do parque gerador. Por meio dos leilões de energia nova e dos leilões de transmissão são negociados contratos de longo prazo que selam o compromisso requerido para que os empreendedores realizem investimentos em novas instalações.

(Fonte: CBIE)