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Leilão de transmissão 2024 teve deságio de 48%; é só um exemplo dos resultados positivos da não prorrogação de concessões

Articulista afirma que licitação de hidrelétricas é solução para o Brasil; na imagem, hidrelétrica da Represa de Guri – Reprodução/Wikimedia Commons

Em setembro de 2024, a Aneel promoveu o Leilão de Transmissão 2 de 2024, em que pela 1ª vez foram licitados ativos de transmissão vinculados a uma concessão chegando ao fim. Esse lote foi arrematado com um deságio de 48%, o que significa que os consumidores de todo o Brasil pagarão 48% a menos do que pagariam caso a mesma concessão fosse prorrogada para a mesma transmissora e não licitada, o que demonstra a correta escolha do Poder Concedente pela licitação.

Deságios nesse patamar são uma constante no nosso setor, visto que desde 2019 os leilões de transmissão tiveram um deságio médio superior a 45%.

A teoria econômica é clara no sentido de que a ampla concorrência é o método mais indicado para encontrar o melhor resultado possível sob a ótica dos consumidores e usuários de determinado bem ou serviço. Agora, a prática está comprovando o acerto da teoria no setor elétrico brasileiro.

A rigor, a Constituição determina, em seu artigo 175, que a prestação de serviços públicos deve ser sempre precedida de licitação. Não por outro motivo, foi editado o decreto 11.314 de 2022, que regulamenta como regra a licitação de concessões de transmissão vincendas, reservando a prorrogação de tais concessões como exceções, apenas “quando a licitação for inviável”.

Se, na transmissão de energia a licitação de concessões vincendas já se constitui a regra e seu exercício já vem se mostrando na prática benéfico ao consumidor, certamente pode-se afirmar que na geração hidrelétrica, a licitação de concessões vincendas também é a melhor opção para o consumidor e para o Brasil.

Depois da medida provisória 579 de 2012, alguns geradores tomaram a decisão de não prorrogar as concessões no regime de cotas. Tais usinas foram licitadas a partir de  2015. 

Inicialmente, foram licitadas 29 usinas hidrelétricas, totalizando 1,6 GW. Para todas as usinas houveram empresas interessadas e foram arrecadados mais de R$ 3 bilhões a título de Bonificação de Outorga, destinados à União. Em 2017, mais 4 usinas hidrelétricas foram licitadas, totalizando 2,9 GW, e arrecadados mais de R$ 12 bilhões para o Tesouro. 

Diversos casos adicionais demonstram que a competição é o melhor caminho para maximizar os ganhos da sociedade, como leilões de privatização –vide exemplos das privatizações da Emae e CEEE-G, que resultaram em significativos ágios e maior arrecadação dos estados.

De 2026 a 2032, cerca de 11 GW de geração outorgada de usinas hidrelétricas terão seus prazos de concessão encerrados, oportunidades ímpares para que a União, a partir de licitações, com regras claras e transparentes, consiga auferir as melhores ofertas para a sociedade brasileira (consumidores de energia e contribuintes), em especial considerando o crítico cenário fiscal brasileiro e altas tarifas pagas atualmente pelos consumidores de energia elétrica.

Entretanto, recentemente, o tema de prorrogação de outorgas vincendas apareceu em discussão que deveria ser alheia ao tema, a Consulta Pública da Aneel sobre o edital do Leilão de Reserva de Capacidade –LRCAP. Uma associação de geradores enviou uma carta à Aneel sugerindo a prorrogação da concessão de usinas em decorrência de eventual ampliação decorrente de suas participações no Leilão de Capacidade, evocando dispositivo regulatório inaplicável à matéria. 

Claramente, mais um “jeitinho” para defender o indefensável: a prorrogação de suas concessões hidrelétricas, em prejuízo da União e dos consumidores, sem nenhum pagamento de bônus de outorga ou aportes para reduzir tarifas de consumidores de energia.

A área técnica da Aneel corretamente demonstrou que o pleito não deveria prosperar, o que foi mantido pela Diretoria da Aneel na abertura da consulta. Entretanto, é importante que a sociedade acompanhe de perto as contribuições e próximos passos da referida consulta pública para que o direito dos consumidores e da União sejam preservados, evitando que o edital de leilão tão importante para a segurança energética do Brasil traga com ela jabutis que, além de não dizerem respeito ao tema, trazem ônus para o país.

Nesse sentido, devem ser evitados movimentos oportunistas que busquem garantir a atuais concessionários a prorrogação de suas concessões vincendas, sejam regulatórios ou mesmo legislativos, sob pena de perda de oportunidade de maximização dos benefícios da licitação desses ativos aos consumidores, pagadores de impostos e à União.