Epidemia de MPs transforma o setor energético em campo de testes

A proximidade das eleições de 2026 ajuda a explicar a pressa do Executivo em empurrar medidas de apelo popular, como a ampliação da tarifa social, sem enfrentar temas mais complexos
O uso intenso de medidas provisórias (MPs) revela um desequilíbrio preocupante entre urgência política e responsabilidade institucional. Criadas pela Constituição de 1988 e alteradas em 2021 pela Emenda Constitucional n.º 32 para substituir os antigos decretos-leis do regime militar — instrumentos de efeito permanente —, as MPs nasceram com um propósito claro: permitir ação imediata do Executivo em situações de urgência, sem prescindir do crivo do Congresso Nacional. Contudo, passadas mais de três décadas, o que se vê é a banalização de um instrumento que deveria ser exceção.
Nos últimos meses, o setor energético tem sido o alvo. Reformas de grande impacto, que deveriam ser amplamente debatidas, vêm sendo tratadas de forma efêmera. É o caso das MPs n.º 1.300 e n.º 1.304, ambas de 2025, que mexem em pilares estruturais do setor elétrico.
O prazo de 120 dias imposto às MPs não apenas reduz a qualidade do debate, mas distorce prioridades: temas complexos acabam resumidos a decisões de ocasião, aprovadas sob pressão política. Na prática, essas MPs não enfrentam apenas questões imediatas, mas projetam necessidades de médio e longo prazo que precisarão ser absorvidas pelo conjunto do sistema.
A MP n.º 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), segue a mesma lógica. Em vez de tratar de forma estratégica a integração entre política industrial, infraestrutura digital e transição energética, o governo corre para aprovar um tema central para o futuro da competitividade nacional como se fosse um ajuste contábil.