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O debate sobre os regimes jurídicos da concessão e da partilha voltaram com grande intensidade devido à realização do megaleilão das áreas da chamada extensão da cessão onerosa. Qual seria o melhor regime para maximizar a receita desse leilão?

Afinal existiria um potencial de arrecadação em torno de 100 bilhões de reais ou mais. Essa receita resolveria grande parte da crise fiscal da União, Estados e Municípios.

O regime de partilha no país, tal como foi cunhado, trata-se de uma criação ideológica do PT, que por anos no governo, viu a oportunidade de retomar o slogan do “O petróleo é nosso”. E tudo isso, alimentando a visão de que o modelo de concessão entrega o “nosso petróleo” para empresas estrangeiras.

No contexto mundial, o modelo de partilha é adotado em países cuja estrutura tributária é pouco transparente, como é o caso de diversos países africanos. Os países que optam pela partilha recebem sua parcela em volume de óleo, que por sua vez é negociada por uma estatal, aumentando custos governamentais, ocasionando perdas comerciais e muitas vezes originando problemas de corrupção e fraudes.

Por outro lado, países como os Estados Unidos e Noruega, que possuem sistemas tributários mais avançados, adotam o regime de concessão, recebendo diretamente os tributos pela produção.

No Brasil, temos a experiência positiva de anos sob o regime de concessão. Com base na experiência nacional de convívio dos dois regimes, os argumentos a favor da concessão são extensos e concretos:

  • Pelo regime de concessão as empresas arrematam pelo maior bônus de assinatura. Ou seja, as empresas ofertam o que acham que área vale, dentro do limite estabelecido no edital. Já no regime de partilha vence o maior lucro em óleo (a União ganha óleo), dessa forma, assegura-se que parcela da produção deve ser entregue à União pelo contratado, sendo vendida ou armazenada pelo próprio Estado. No modelo de concessão, a propriedade da produção é exclusiva do concessionário em troca de uma compensação financeira à União.
  • No regime de partilha, a União compartilha dos riscos da produção, já que o seu lucro é em óleo, só se começa a ganhar quando se inicia a produção, processo que leva tempo. Até que a produção se inicie, a União assim como os concessionários estão sujeitos a variação do preço do petróleo e do mercado petrolífero. No regime de concessão não é assim. Em caso de descoberta comercial, o concessionário deve pagar à União, em dinheiro, tributos incidentes sobre a renda, além das participações governamentais aplicáveis (royalties, participações especiais e pagamento pela ocupação ou retenção de área).
  • Na partilha, a União se apropria de um significativo percentual do óleo extraído e a empresa ou o consórcio com o percentual restante acordado. Antes desse rateio são deduzidos todos os custos de exploração e produção declarados pela empresa. Esse tipo de regra da margem à ações obscuras, já que o controle dos custos por uma estatal não e nada trivial.
  • No regime de partilha a maior parte dos benefícios da exploração e produção fica com a União, que recebe o lucro-óleo, e somente os royalties é dividido com estados e municípios. Por outro lado, no regime de concessão os benefícios da exploração e produção petrolífera são divididos entre União, estados e municípios.

Fica evidente que o regime de partilha não parece ser o melhor regime para os leiloes de petróleo no Brasil. Entretanto a melhor solução no curto prazo não é acabar com o modelo da Partilha. A saída seria terminar com a preferência da Petrobras nos leiloes e com o chamado Polígono do pré-sal que constam da Lei da Partilha.

Com o fim do Polígono, o governo, através do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) poderá escolher em qual modelo jurídico serão realizados os leilões se no de Concessão ou na Partilha. Com isso, cria-se uma opção de escolha que pode ser baseada no tipo e características do campo a ser leiloado.

Com certeza, o custo político de acabar com o Polígono e não com o modelo de partilha, é bem menor e mais inteligente.

Diretor do Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE)