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Distribuição de bônus é impasse

Partilha voltou à estaca zero

Leilão do pré-sal em 6.nov

Adriano Pires para o Poder360

Definição da partilha do bônus da cessão onerosa depende da Câmara dos Deputados (Foto: Sérgio Lima/Poder360)

A discussão sobre como distribuir a parcela do bônus da cessão onerosa para Estados e municípios parece ter voltado à estaca zero. Vamos recordar todos os elementos que estão por trás dessa discussão.

O chamado megaleilão da cessão onerosa surge em função das mudanças ocorridas em 2010 causadas pelo anúncio, em 2008, das reservas do pré-sal. Naquele momento, o governo aprovou 2 novos modelos jurídicos Partilha e o da Cessão Onerosa que passaram a conviver com o da Concessão.

A Cessão Onerosa foi criada em 2010 através da Lei 12,276, com o intuito de capitalizar a Petrobras. Na realidade isso foi mais uma pedalada fiscal feita pelo governo do PT sob o falso argumento que estaria viabilizando o processo de capitalização da Petrobras. A Lei autorizava a venda de 5 bilhões de barris de reserva diretamente e sem licitação à Petrobras e, também, autorizava o governo a aumentar o capital na Petrobras aportando títulos públicos, e não barris. Em que consistiu a pedalada fiscal? A União aportou títulos públicos na capitalização e recebeu 1 cheque de R$ 75 bilhões para pagar a cessão onerosa. O barril de petróleo de reserva foi calculado em US$ 8,56. Entretanto, não foi isso o que aconteceu. Na realidade, quando a União autorizou o BNDES, a Caixa e o Fundo Soberano a entrar na capitalização para atingir os R$ 75 bilhões. Na prática, isso significou que a União não chegou nem de perto a aportar essa quantia. Na realidade, promoveu-se uma pedalada que transformou a capitalização da Petrobras em receita primaria do governo e superávit fiscal necessários para fechar as contas do governo naquele ano de 2010. No final do dia, o governo levou para os seus cofres R$ 30 bilhões da Petrobras.

Mas vamos contar a história restrita da relação Petrobras e Tesouro para entender a discussão atual sobre a repartição da parcela do bônus de assinatura do leilão da cessão onerosa entre Estados e municípios. O governo, como já foi dito, cedeu à Petrobras 5 bilhões de barris de reserva a 1 determinado preço do barril/reserva. O acordo era que, quando a Petrobras declarasse comercialidade desses barris, haveria 1 acerto de contas entre a empresa e o Tesouro Nacional. Esse acordo aconteceu esse ano e a Petrobras tem o direito de receber algo como US$ 9 bilhões. Essa quantia viria do bônus de assinatura do leilão da cessão onerosa que o governo fixou em R$ 106 bilhões. Aí surge 1 primeiro problema. Como pagar a Petrobras sem ultrapassar a Lei do teto dos gastos. A solução foi apresentar uma PEC para resolver essa questão. A PEC foi aprovada na Câmara e caminhou para o Senado. No Senado, a PEC foi alterada com o intuito de beneficiar Estados e municípios. A nova redação aprovada no Senado passou a dar 15% para Estados e 15% municípios distribuídos pelas regras do FPM/FPE e uma emenda do senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ) que estabeleceu 3% da parte da União para os Estados produtores onde os campos a serem leiloados estiverem localizados. Como todos os campos estão no Rio de Janeiro, esses 3% fariam com que o Estado recebesse algo como R$ 2,5 bilhões.

Tudo resolvido? Todos felizes? Não. Ao chegar à Câmara, os deputados resolveram não votar o texto enviado pelo Senado e, para evitar que o leilão não fosse adiado, promulgou-se a PEC original que tratava somente de permitir o pagamento à Petrobras, sem ferir o teto dos gastos, garantindo a realização do leilão em novembro. Ou seja, voltou-se à estaca zero em relação à distribuição da parcela do bônus de assinatura para Estados e municípios.

Poderia se aproveitar a chamada PEC paralela que vai tratar da distribuição da parcela do bônus entre Estados e municípios para se propor uma nova metodologia na repartição dos 30% que caberão a Estados e municípios.

A ideia seria fazer 1 mix da metodologia do FPM/FPE e da população per capita de Estados e municípios. Ou seja, 90% através do FPM/FPE e 10% per capita. Porém, distribuindo 13,5% para Estados e 16,5% para municípios. Com isso, os municípios ganhariam mais do que os Estados (ver simulação na tabela abaixo).

Os Estados produtores onde estão localizados os campos que serão leiloados ficariam com 3% da parcela do bônus que vai para a União. Por último, essas regras de distribuição da parcela do bônus de assinatura para Estados e municípios deveriam valer para todos os próximos leilões feitos pelo modelo da Partilha, e não somente para o de novembro da cessão onerosa.

Outra discussão importante para melhorar o quadro regulatório do setor de óleo e gás será a discussão sobre o PL 3178, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) que entrou na pauta da Comissão de Infraestrutura do Senado. O PL propõe o fim da preferência da Petrobras nos leilões de Partilha que hoje distorce o processo competitivo e permite a petroleira destinar menores percentuais de excedente de óleo para a União. A segunda proposta neste PL é permitir que o CNP , assessorado pela ANP, decida qual o melhor regime jurídico, Concessão ou Partilha, será adotado nos leilões do pré-sal. Esse PL seria uma continuidade do PLS 131 de 2015 da autoria , também, do senador Serra, aprovado na forma da Lei 13.365 de 2016, responsável por grande parte dos sucesso dos leilões realizados no governo Temer e agora no Bolsonaro. Nesse sentido, o PL 3178 vai trazer mais segurança regulatória e atrair ainda mais investimentos para o setor de óleo e gás natural.

(Fonte: Poder360)

Adriano Pires é sócio fundador e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).