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Modelo não é partilha de renda, mas compensação por impacto econômico de um recurso não renovável

Há uma ilusão de injustiça; problema real está no mau uso das receitas, que deveriam ser investidas em fundos

Adriano Pires e Pedro Rodrigues

Diretores do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura)

Há quem olhe para as cidades de Maricá, Niterói ou Campos dos Goytacazes, todas no Rio de Janeiro, e veja apenas injustiça. R$ 4 bilhões, R$ 2 bilhões, centenas de milhões chegando todo mês enquanto outros municípios nada recebem. O argumento da ação movida pela Confederação Nacional dos Municípios, parada no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2012, parte dessa premissa: se o petróleo é de todos, por que o dinheiro não seria?

Em 2005, o então ministro Eros Grau relatou a constitucionalidade da Lei do Petróleo. Naquele momento, o STF estabeleceu um entendimento crucial de que o petróleo extraído pertence às concessionárias, mas o subsolo é da União. Nesse sentido, os royalties não são gorjeta nem mesmo um favorecimento por parte do governo federal, mas sim uma compensação aos estados e municípios que convivem com os impactos de uma indústria que produz um recurso natural não renovável. Os royalties compensam no presente a finitude dos recursos no futuro.

Noruega, com seu fundo de US$ 2 trilhões, investe seus recursos oriundos dos royalties para mitigar sua dependência da indústria do petróleo. Apenas 3% do fundo pode ser usado anualmente. A intenção é preservar os recursos para quando o Mar do Norte não tiver mais o que oferecer.

E aqui está o paradoxo brasileiro. Maricá arrecada R$ 24,5 mil per capita —mais de cinco vezes a receita média dos municípios. Com tanto dinheiro, criou o programa Mumbuca (moeda social), oferece ônibus gratuito; esse tipo de política olha os royalties como gasto corrente sem a preocupação com o futuro. Niterói destinou apenas 5% dos royalties para seu fundo soberano —tímido para quem deveria pensar em 2050.

Bilionárias do petróleo ficam com quase metade da renda

Em 2024, em %

Fonte: Ineep, com dados ANP

Diante disso, o principal argumento para a distribuição igualitária das receitas é o mau uso dos recursos. Campos vê sua infraestrutura degradar, apesar dos bilhões. Rio das Ostras (RJ) gastou R$ 12 milhões reformando um calçadão com porcelanato. Saquarema (RJ), bilionária, investe menos que a média nacional. Mas a pergunta que não quer calar: os municípios que hoje clamam pela redistribuição estariam dispostos a dividir suas receitas quando o petróleo acabar em Maricá, Niterói e Campos? Essa redistribuição é justa com as gerações futuras dos municípios produtores de petróleo?

A resposta expõe a falácia do argumento igualitário. Royalties não são distribuição de renda. São compensação por impacto econômico de um recurso finito. O problema não está no modelo de distribuição, está no mau uso das receitas e, com isso, o pouco cuidado com as gerações futuras. Se os municípios afetados pela indústria do petróleo tivessem seguido o exemplo norueguês, capitalizando 50% dos royalties, teria hoje um fundo robusto e estariam preparados para a era pós-petróleo.

Evolução da receita com royalties e participações especiais*

Em R$

* Em 2025, até novembro; de 2026 em diante, projeção da ANP

Fonte: ANP

Mas essa não é a realidade. A miopia política transforma indenização em festa. Todo esse debate desvia o foco do que realmente importa. Como dar mais transparência e mais fiscalização à forma como estados e municípios gastam esses recursos? Será que estão sendo usados com a preocupação devida às gerações futuras?

O fato é que a redistribuição igualitária de recursos discutida na ação da CNM não resolverá o problema. Diluir os royalties apenas espalhará a irresponsabilidade e vai gerar uma onda ainda maior de judicializações, coisa que já ocorre hoje na ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Maricá, Niterói e as demais não são vilãs. São apenas sintomas de um país que nunca aprendeu a administrar abundância e acaba por ser vítima da chamada maldição do petróleo. Há muito a ser esclarecido e a ser levado em consideração antes que qualquer decisão seja tomada em relação à distribuição dos royalties e das participações especiais. E é fundamental nunca esquecer as definições previstas na Constituição Federal.

Publicado originalmente pela Folha.