Post

Regras devem ampliar a competitividade e preservar investimentos na produção nacional de gás natural

Em 2000, a espanhola Gas Natural Fenosa, hoje Naturgy, controlava quase toda a molécula que entrava no país e o mercado livre não chegava a 10% do consumo. O governo obrigou a empresa a leiloar 1/4 do gás que importava da Argélia, impediu que 1 único comprador levasse mais de 25% do volume ofertado e, poucos meses depois, reservou parte da capacidade dos gasodutos para contratos de curto prazo.

Três anos depois, o mercado livre espanhol respondia por 71% do consumo e o número de comercializadores ativos havia mais do que dobrado. Isso é o gas release.

Na Alemanha, o mesmo instrumento fracassou. De 2003 a 2008, a E.ON Ruhrgas foi obrigada a leiloar 18,6 bilhões de m³ —em volumes anuais equivalentes a pouco mais de 3% da demanda alemã e sem assegurar capacidade firme de transporte para quem arrematasse. No 1º leilão, mais da metade do gás ficou sem comprador e só duas empresas apareceram. Grande parte do que foi vendido acabou revendida em hubs fora do país.

Na Itália, o defeito de desenho foi outro: no 1º programa, a ENI podia escolher os beneficiários do gás liberado. Os “novos entrantes” eram, em grande medida, clientes da própria ENI no exterior.

Vale guardar os 3 casos, porque o Brasil está justamente decidindo de que lado dessa lista vai ficar.

O diagnóstico da ANP é conhecido: o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) do mercado brasileiro de gás gira em torno de 6.000 pontos. Para efeito de comparação, os manuais de defesa da concorrência já tratam como altamente concentrado qualquer mercado acima de 2.500. Um índice de 6.000 equivale, na prática, a um mercado com menos de duas empresas de tamanho igual.

Petrobras responde por cerca de 65% da comercialização. Ou seja, é price maker e o resultado aparece na conta da indústria: segundo levantamento da CNI, o gás entregue ao consumidor industrial brasileiro chegou a cerca de US$ 20 por milhão de BTU em 2025.

Sobre o “e se”, não há mais o que discutir. O artigo 33 da Lei nº 14.134 de 2021 atribuiu à ANP o dever de acompanhar o funcionamento do mercado e adotar mecanismos de redução da concentração da oferta, inclusive programas obrigatórios com a venda de gás em leilão. O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado sem vetos pelo presidente da República.

Cinco anos depois, está na pauta da reunião da diretoria da ANP na próxima 6ª feira (7.ago.2026) a autorização para a realização de consulta pública e posterior audiência pública sobre minuta de resolução que institui o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (gas release). O debate legítimo é sobre desenho, não sobre aplicabilidade.

É aqui que entra o argumento mais repetido pelo agente dominante: o gas release não cria molécula nova, só desloca volumes entre agentes. A frase é verdadeira e irrelevante. Nenhum programa de desconcentração no mundo jamais prometeu produzir gás; o que ele produz é concorrência e redução no preço da molécula. O Nordeste brasileiro já deu a resposta em casa: no diagnóstico da própria ANP, a abertura do mercado regional com a presença de um maior número de fornecedores resultou em queda de 48% no preço médio do gás no atacado de 2019 a 2024.

O 2º teste veio este ano. Diante de um reajuste contratual que poderia alcançar cerca de 22%, com efeito destrutivo sobre segmentos relevantes da demanda —especialmente o GNV—, o agente dominante optou por limitar o aumento a aproximadamente 6%, ainda que mediante mecanismos de preço mínimo por determinado período. Não foi generosidade: foi a leitura correta de que há concorrência potencial e demanda elástica do outro lado da mesa. Se a ameaça de concorrência produz esse efeito, vale imaginar o que a concorrência efetiva produziria.

Reconhecer isso, porém, não autoriza desenhar o programa no escuro. Há uma diferença essencial entre desconcentrar o mercado e desestimular a produção nacional, e ela está no tipo de molécula que cumpre a obrigação.

A proposta que merece atenção é simples: o gas release deve ser cumprido com gás da produção própria do agente dominante, vedada a aquisição de gás de terceiros para satisfazer a obrigação regulatória. A razão é prática, não ideológica. Se a empresa puder comprar gás alheio para revender no leilão, o programa vira contabilidade: o índice de concentração melhora no papel e nada muda na prateleira. Foi mais ou menos isso que a Itália conseguiu no 1º round.

Exigir molécula própria, ao contrário, cria incentivo na direção certa: diminuir a reinjeção em campos com planos de desenvolvimento aprovados e ampliar o volume efetivamente escoado para o continente. Onde já existirem contratos firmados com terceiros, distratos voluntários ou leilões específicos podem viabilizar a realocação.

Isso tem uma consequência que é melhor admitir do que esconder: preservar o gás próprio provavelmente manterá o HHI em patamar elevado por mais tempo. O índice segue sendo a melhor métrica disponível e deve continuar como termômetro do programa —inclusive com meta declarada de concentração a ser alcançada, como fizeram os europeus. Mas termômetro não é tratamento. Um programa que derrube o HHI deslocando papel enquanto a oferta nacional estagna terá vencido no indicador e perdido no que interessa.

A lição das experiências europeias é convergente. O gas release funcionou onde veio acompanhado de acesso não discriminatório a infraestrutura, volumes relevantes, gás firme —prioridade apontada por 97% dos participantes da pesquisa da ANP—, prazo com começo e fim e regras que impedissem o incumbente de escolher seus próprios concorrentes. Fracassou onde foi pequeno demais, ou onde o gás liberado não encontrou gasoduto para trafegar.

Há, ainda, um risco que antecede o desenho do próprio programa e parece subestimado pelo debate regulatório: o tempo. A atual ofensiva comercial da Petrobras se dá antes do gas release e pode reduzir, até sua implementação, o número de agentes economicamente capazes de disputar e escoar a molécula liberada.

Concorrência não se cria por decreto no dia do leilão. Se comercializadores e importadores independentes perderem escala ou deixarem o mercado, ele tenderá a ficar restrito essencialmente aos próprios produtores —para os quais poderá ser mais racional vender sua molécula à Petrobras do que incorrer nos custos e riscos de levá-la ao consumidor final. Nesse cenário, o gas release corre o risco de chegar formalmente correto e materialmente tarde: haverá gás a liberar, mas poucos agentes em condições de transformá-lo em concorrência.

O Brasil tem a vantagem rara de chegar por último a essa fila. Sabe o que deu certo na Espanha, o que travou na Alemanha e o que foi neutralizado na Itália. Desperdiçar esse acervo, repetindo erros que já foram cometidos e documentados por outros, seria o pior desfecho possível.

Publicado originalmente pelo Poder360.