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Beatriz Roscoe, estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader, para o Correio Braziliense.

A Associação Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última quinta-feira (5/7) duas resoluções que dizem respeito à transparência de preços praticados.

A primeira refere-se aos principais derivados de petróleo, tais como gasolina, diesel S-10, S-500, marítimo e rodoviário, querosene e gasolina de aviação, gás de botijão (GLP), óleo combustível, cimento asfáltico e asfalto nos segmentos produção, importação e distribuição.

A segunda resolução é relativa ao gás natural. De acordo com a ANP, o objetivo é reduzir a assimetria de informações e de proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, promovendo a livre concorrência, tanto no curto quanto no longo prazo.

Entre os principais pontos, está a determinação de que produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos doze meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria empresa.

Além disso, os contratos de compra e venda dos principais derivados de petróleo celebrados entre produtores e distribuidores, que atualmente são submetidos à homologação da ANP, passarão a conter obrigatoriamente o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. Eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de imediato, estando sujeitas a posterior homologação pela ANP.

O envio das informações referentes a valor unitário e modalidade de frete, atualmente realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP (SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continua a ser disciplinado pela Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.

No caso do gás natural, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação para que a ANP faça a adequação dos contratos e para a classificação dos contratos, que não se resumem apenas ao gás natural vendido às companhias locais de distribuição de gás canalizado, mas também contempla toda a cadeia do gás natural, ou seja, desde os volumes comercializados na “boca do poço” (assim que produzido e ainda sem especificação para transporte e consumo) até os city gates das companhias distribuidoras de gás natural.

A nova resolução passa a permitir a divulgação dos preços médios ponderados por volume e demais informações relevantes (volume, take-or-pay, etc), baseados nas informações fornecidas pelos agentes vendedores.

A ANP dará publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás natural firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos (aquele em que os clientes em potencial possuem um limitado número de supridores concorrentes ou apenas um supridor).

Na visão do diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, Adriano Pires, as resoluções derivam de discussões antigas. “O resultado final apresentou aperfeiçoamentos. Enquanto discussão, falava-se muito em uma fórmula paramétrica e acabar com isso foi um avanço. O maior benefício é realmente a divulgação dos preços por ponto de entrega por parte da Petrobras. Mas no final, nem ajuda, nem atrapalha. Na prática, não houve grandes alterações, só se formalizou o que já estava sendo praticado”, declara.