Leilões de capacidade devem dar segurança ao sistema elétrico

Certame inicial deve ser realizado no final de 2021
Desde 2005, a contratação de energia elétrica do Sistema Elétrico Brasileiro para o chamado mercado cativo ocorre por meio dos leilões. Esse é o mecanismo pelo qual concessionárias, permissionárias e distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) garantem o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). No entanto, a situação atual de sobrecontratação das distribuidoras e os novos contornos da matriz elétrica passaram a exigir novos formatos de leilões. A nova modalidade de certame, chamada de Leilão de Reserva de Capacidade, foi implementada pela Lei nº 14.120/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 10.707/2021.
Nos últimos anos, diversas mudanças têm ocorrido na composição da matriz elétrica brasileira, alterando a característica do parque gerador. A principal delas é a maior penetração de fontes renováveis intermitentes, como a eólica e solar, além da exigência de só poder construir usinas hidrelétricas a fio d’água.
Esse desenho, além de tornar a matriz altamente dependente do clima, traz perda de confiabilidade ao sistema. Por consequência, o sistema precisa de segurança e maior garantia de fornecimento de energia, com o suporte de fontes despacháveis que contribuem para capacidade e flexibilidade.