A Micro e Minigeração Distribuídas são sistemas de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como solar e eólica, que podem ser instalados em pequena escala. Esses modelos foram viabilizados por anos de pesquisa e desenvolvimento em fontes sustentáveis, que permitiram a geração de energia limpa e acessível a partir de painéis solares e pequenas turbinas eólicas em edificações urbanas ou rurais.
No Brasil, quando se fala de Micro e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica (MMGD), é essencial falar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), no qual se enquadram 4 modelos:
A geração distribuída consiste em uma prática na qual os próprios consumidores produzem eletricidade em pequena escala. Esses agentes também são chamados de “prosumidores”, uma combinação de produtor e consumidor.
A geração distribuída proporciona aos consumidores a liberdade de escolher sua fonte de energia e reduzir a despesa mensal com energia, o que acrescenta uma camada extra de segurança.
Com a adição desse agente, a organização do sistema de distribuição do setor elétrico fica como mostra a Figura 1.
No entanto, a geração distribuída não implica total independência da rede elétrica convencional. Há momentos em que o consumo de eletricidade supera a quantidade gerada localmente. Nessas situações, os prosumidores recorrem à rede de distribuição convencional para suprir sua demanda. Por exemplo, à noite, em dias chuvosos, nublados ou durante a manutenção do sistema local de geração. Isso, é especialmente relevante em função da MMGD ser baseada em fontes intermitentes, como solar, eólica ou hidroelétrica, que não funcionam o tempo todo por dependerem da natureza.
Em contrapartida, quando o sistema de geração distribuída gera mais energia do que o consumidor consome, o excedente é convertido em créditos de energia. Por exemplo, durante o dia, na geração fotovoltaica, quando a incidência solar está em seu pico e a maior parte dos cidadãos está fora de casa, seja na escola, trabalho ou lazer. Esses créditos são geralmente medidos em quilowatt-hora (kWh) e são contabilizados para uso futuro.
Para rastrear a quantidade de energia consumida e gerada, é utilizado um medidor bidirecional ou dois medidores unidirecionais. Isso significa que a concessionária de energia mede tanto a energia que o consumidor retira da rede quanto a energia que o consumidor injeta na rede. Em uma instalação tradicional no mercado cativo, a distribuidora usa apenas um medidor unidirecional.
OPTIMIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO;
PRODUÇÃO DE ENERGIA LIMPA;
MAIOR INDEPENDÊNCIA DO CONSUMIDOR.
INTERMITÊNCIA DA CARGA DO SISTEMA;
COMPLEXIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO;
DIFICULDADE NA EXPANSÃO;
REDUÇÃO DA BASE CONSUMIDORA DE CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO, PRESSIONANDO OS PREÇOS DO MERCADO CATIVO.
A introdução da geração distribuída no Brasil teve início com o Artigo 14 do Decreto nº 5.163/2004, que definiu geração distribuída como a produção de eletricidade por empreendimento diretamente conectados ao sistema de distribuição do comprador. Isso se aplicava a empreendimentos hidroelétricos com capacidade superior a 30 MW ou termoelétricos com eficiência energética abaixo de 75%. No entanto, empreendimentos termoelétricos que usam biomassa ou resíduos de processo como combustível não tinham restrições quanto à eficiência energética.
O sistema de net metering foi oficializado pela Resolução Normativa da ANEEL n° 482/2012, que introduziu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo créditos de energia válidos por até 5 anos. Esta resolução estabeleceu as condições para a introdução da microgeração e minigeração distribuída nos sistemas de distribuição de energia elétrica. Além disso, em 2015, a geração distribuída foi isenta de ICMS em todos os estados brasileiros. A Resolução Normativa da ANEEL n° 687/2015 revisou a legislação, aumentando a capacidade da minigeração de 1 MW para 5 MW e padronizando os formulários para cadastro no sistema, a fim de reduzir o tempo de tramitação dos pedidos.
O modelo do Sistema de Compensação atual isenta o consumidor com geração própria do pagamento de todos os componentes da tarifa de fornecimento relacionados à energia consumida da rede, com a compensação sendo feita pela energia injetada. No entanto, isso resulta em custos associados ao .serviço de distribuição, como encargos setoriais e investimentos em redes de transmissão e distribuição, que constituem uma parte significativa da tarifa final, não sendo remunerados pelos micros e minigeradores, mas sim compartilhados com os demais usuários do sistema elétrico
A revisão do Sistema de Compensação foi determinada em 2015, quando se projetava que a capacidade instalada do micro e minigeração distribuída atingiria 500 MW em 2019. Esse processo visava ajustar as regras para acomodar o crescimento dessa forma de geração de energia.
Posteriormente, em fevereiro de 2022, a ANEEL regulamentou a Lei nº 14.300/2022, também chamada de marco legal da Micro e Minigeração Distribuída, que aprimorou o arcabouço regulatório referente ao segmento. Sob a legislação atual, a microgeração distribuída refere-se a centrais geradoras com potência instalada de até 75 quilowatts (KW), enquanto a minigeração distribuída compreende aquelas com potência superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW, podendo chegar a 5 MW em circunstâncias específicas, conforme estabelecido nos termos da Lei nº 14.300/2022. Ambas as modalidades estão conectadas à rede de distribuição por meio das instalações das unidades consumidoras
Para referência, de acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em 2017, a MMGD apresentava menos de 200 MW, em menos de 6 anos a modalidade multiplicou-se por mais 10 vezes seu valor original, atingindo cerca de 20.417 MW em 2022.
A micro e minigeração distribuída tem se expandido globalmente, impulsionando uma transformação na forma como a energia é produzida e consumida. Um exemplo notável vem da Alemanha, líder em geração distribuída na Europa. O país implementou políticas de incentivo pioneiras, como o programa Erneuerbare-Energien-Gesetz, a Lei de Fontes de Energia Renovável, que introduziu tarifas de alimentação, garantindo preços atrativos para a energia solar gerada por cidadãos e empresas. Isso permitiu que milhares de alemães instalassem painéis solares em seus telhados, tornando o país um dos maiores produtores de energia renovável do mundo. (Maiores detalhes sobre o desenvolvimento do setor de energia solar na Alemanha podem ser encontrados no portal oficial do governo alemão dedicado às energias renováveis.)
Nos Estados Unidos, o crescimento da geração distribuída foi impulsionado por empresas inovadoras, como a SolarCity (agora parte da Tesla), que introduziram programas pioneiros de arrendamento solar. Isso permitiu que os consumidores adquirissem sistemas solares a preços acessíveis, sem a necessidade de investimento inicial. Como resultado, muitos estados experimentaram um aumento na adoção de painéis solares. (Informações detalhadas sobre o mercado solar dos EUA e os avanços na geração distribuída podem ser encontradas no site da Solar Energy Industries Association (SEIA).)
O Japão também se destacou em geração distribuída após o desastre de Fukushima. O país lançou um programa de feed-in-tariffs (FIT) em 2012, incentivando os consumidores a adotar energia solar e outras fontes renováveis. Com a ajuda de subsídios generosos, os cidadãos japoneses adotaram amplamente sistemas de energia solar em suas casas. (É possível obter informações mais detalhadas sobre o programa FIT do Japão e o impacto da geração distribuída no país, consultando o site da Agência de Recursos Naturais e Energia do Japão.)
Esses são apenas alguns exemplos que destacam a expansão global da MMGD, assim como o papel que políticas públicas e inovação comercial têm desempenhado nesse crescimento.
A contratação de energia por assinatura é um modelo de negócio recente no Brasil e tem ganhado destaque. Nesse sistema, uma empresa insere eletricidade na rede elétrica, e múltiplos consumidores compartilham os benefícios de uma única instalação geradora. Tradicionalmente, as usinas de energia solar, ou fazendas de painéis solares, são os principais modelos utilizados para empreendimentos de geração distribuída voltados ao mercado por assinatura.
É importante observar que a contratação de energia por assinatura pode variar em detalhes por depender, também, da legislação estadual e das regras específicas das distribuidoras de energia em cada região.
A contratação de energia por assinatura pode ser uma alternativa interessante para consumidores que desejam reduzir suas contas de energia elétrica, investir em fontes de energia renovável e contribuir para a sustentabilidade ambiental. Para que seja vantajosa, é importante que consumidores entendam as regras e regulamentações em vigor em sua área, bem como as condições contratuais oferecidas pelas empresas de energia elétrica e provedores de serviços de geração distribuída.
O arcabouço regulatório e legal para a contratação de energia por assinatura no Brasil se dá pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta e supervisiona o setor elétrico no país. A primeira tentativa de incorporação da prática ao arcabouço regulatório nacional ocorreu em 2012, com a Resolução Normativa (REN) nº 482/2012, que regularizou o acesso do agente micro e minigerador distribuído ao SCEE. No entanto, a falta de subsídios e normas adequados tornaram a iniciativa infrutífera. A modalidade de contratação por assinatura foi introduzida propriamente pela REN ANEEL nº 687/2015, que reestabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e as regras para geração compartilhada.
Segundo informações da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o objetivo da agência, à época, era viabilizar a expansão de sistemas de geração fotovoltaica e eólica para unidades consumidores que não tinham a capacidade técnica para recebêlos. Durante o processo de elaboração da norma, a estimativa era de que cerca de 75% dos consumidores brasileiros não possuíam a infraestrutura necessária para a instalação dessas tecnologias.
Posteriormente, em fevereiro de 2022, a ANEEL regulamentou a Lei nº 14.300/2022, também chamada de marco legal da Micro e Minigeração Distribuída, que aprimorou o arcabouço regulatório referente ao segmento. A principal mudança para a geração por assinatura foi a introdução de três novos modelos de negócio: Condomínio Voluntário; Condomínio Edifício e Associação. Até então, existiam somente as modalidades de Consórcio e Cooperativa, estabelecidos pela REN nº 408/2012.
Segundos dados da Absolar de 2022, o desconto médio da categoria fica entre 10% e 15% do valor da conta, no entanto, descontos e tarifas aplicáveis em duas áreas de concessão podem variar em função da conjuntura social, econômica e natural da região. Exemplos de variáveis que podem causar uma distorção desta natureza são: o custo de aquisição do megawatt (MW); taxa de roubo e furto de energia; potencial de geração solar ou eólica etc.
Em 2015, havia 45 consumidores adotando esse modelo. Em apenas dois anos, esse número cresceu para 376. Em 2019, ultrapassou 1.500 consumidores e, em 2021, superou a marca de 5.000. De acordo com a Absolar, até março de 2022, 5.635 consumidores estavam inscritos na modalidade, contando com 1.610 unidades geradoras fornecendo energia. Com o arcabouço regulatório adequado e incentivos robustos, a tendência é de que esse mercado continue crescendo e redesenhando o formato do segmento de distribuição de energia elétrica no Brasil.
O sistema brasileiro de geração compartilhada se espelhou nas experiências da Europa e Estados Unidos. O modelo, conhecido como “comunidades energéticas”, envolve cooperativas ou consórcios de consumidores que se unem para instalar pequenas usinas e compartilhar a energia gerada, mesmo que ela seja consumida em locais diferentes da geração.
Atualmente, graças a um forte arcabouço regulatório e legal sobre o tema, a Europa é um dos maiores exemplos de sucesso de comunidades energéticas, com cerca de 9.252 unidades. No Gráfico 1, abaixo, temos os 10 países com maior número de comunidades no continente. Os dados foram obtidos em um artigo1 publicado na revista científica Nature em janeiro de 2023.
1 Wierling, A., Schwanitz, V.J., Zeiss, J.P. et al. A Europe-wide inventory of citizen-led energy action with data from 29 countries and over 10000 initiatives. Sci Data 10, 9 (2023). https://doi.org/10.1038/s41597-022-01902-5Comunidades ao redor do mundo apresentam diferentes peculiaridades, com base nas características de geração e consumo regionais. Na Grã-Bretanha, a comunidade das Ilhas Scilly está experimentando a energia marinha. No Brooklyn, em Nova Iorque, os cidadãos e comerciantes que participam da Comunidade Energética local podem comprar e vender energia renovável através de um aplicativo. Na Austrália, a primeira a surgir foi a de Hepburn Wind, que começou a gerar energia em 2011 a partir de turbinas eólicas. No Japão, são predominantes as enerugīkomyuniti, que aproveitam principalmente a energia solar.