QUAL A DIFERENÇA ENTRE REGIME DE CONCESSÃO E PARTILHA?
No Brasil, os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural são exclusivos da União, que atualmente pode ceder parte desses direitos em diferentes regimes contratuais/fiscais existentes em lei. Anteriormente à Lei do Petróleo de 1997 (Lei nº 9.478/1997), que criou o Regime de Concessão, a exploração de petróleo era monopólio exclusivo da Petrobras. Após a criação do Regime de Partilha em 2010 (Lei 12.351/2010), para que fosse utilizado nas áreas do Pré-sal, coexistem no Brasil estes dois distintos Regimes Contratuais/Fiscais para exploração de petróleo e gás natural:
- Regime de Concessão – para blocos onshore, offshore Convencional e Pré-sal antigos
- Regime de Partilha – para novos blocos do Pré-sal/offshore
Sob o Regime de Concessão, que é o mais comum no Brasil, a ANP assina contratos em nome da União com empresas concessionárias, que ficam responsáveis pela exploração e produção. O risco de investir e encontrar petróleo ou gás natural é da empresa concessionária, que tem a propriedade de todo o óleo e gás que venha a ser descoberto e produzido na área concedida, desde que siga os regulamentos para a indústria brasileira. Sob esse modelo, a concessionária paga uma série de tributos, conhecidos coletivamente no setor como Participações Governamentais:
- Bônus de Assinatura na aquisição dos blocos exploratórios nas licitações;
- Pagamento pela ocupação ou retenção de área (no caso dos blocos terrestres);
- Royalties;
- e, em caso de campos de grande produção, a Participação Especial.
- Sob o Regime de Partilha de produção, a União contrata empresas para exploração e a produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal e em áreas estratégicas.
A base legal para a arrecadação de Participações Governamentais no Regime de Concessão são a Lei do Petróleo, Lei nº 9.478/1997 – artigos 45 a 52, e o Decreto nº 2.705/1998 e consta na Cláusula 23ª do Contrato de Concessão. Das Participações Governamentais, a mais conhecida são os Royalties. Estes são a compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, a ser paga mensalmente pelo concessionário aos beneficiários e significam uma apropriação por parte da sociedade de parcela da renda oriunda da exploração de um recurso natural não renovável e escasso (petróleo e gás natural). Os Royalties são pagos por campo individual, conforme sua receita bruta mensal multiplicada pela alíquota do contrato, que pode variar de 5% a 10% de acordo com a possibilidade de redução. À critério da ANP a alíquota pode ser reduzida em até 5% sobre o máximo de 10% quando exista um incentivo para isto, como por exemplo desenvolver uma bacia de nova fronteira, devido a um maior risco geológico ou para viabilizar a extensão da vida útil de um campo.
Um exemplo de um cálculo básico para arrecadação de Royalties de um campo:
Saiba a diferença entre Regime de Concessão e Partilha. (Fonte: CBIE)
A outra Participação Governamental importante, denominada de Participação Especial (PE), constitui uma compensação financeira extraordinária, devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. A Participação Especial (PE) é cobrada quando um volume suficientemente alto de receita líquida for atingido. A alíquota da PE varia conforme uma série de fatores, tais como ano de produção, localização do campo (onshore), offshore – águas rasas, profundas) e volume de produção trimestral. Ou seja, somente os maiores campos brasileiros pagam PE, cerca de 20 campos em 2018, mas ainda assim a contribuição é muito importante em termos de arrecadação.
Sob Regime de Partilha são leiloados os campos do Pré-sal com seus potenciais de enormes reservas. A empresa contratada partilha com a União o Excedente em Óleo, que é a parcela da produção de petróleo e gás natural a ser repartida entre a União e a contratada, segundo critérios definidos em cada contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo, aos royalties devidos. O Custo em Óleo é a parcela da produção de petróleo e gás natural correspondente aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado na execução das atividades de E&P, etc., sujeita a limites, prazos e condições estabelecidos em contrato.
O entendimento dos conceitos é facilitado pela figura abaixo:
Saiba a diferença entre Regime de Concessão e Partilha. (Fonte: CBIE)
Note que as contratadas sob partilha também pagam Royalties (mas não pagam PE), neste modelo as alíquotas são fixadas em 15%. O modelo pode ser considerado uma parceria entre as contratadas e a União, em que ambas se beneficiam com o aumento da produção ao dividirem o Excedente em Óleo.
Para 2019 estão marcados uma Rodada de Licitação no Regime de Concessão e uma no Regime de Partilha, e, do mesmo modo que nos últimos dois anos, elas têm tudo para fazer sucesso em aumentar o número de participantes na indústria de óleo e gás brasileira, com seus ativos altamente atraentes.