ANP se equivoca na resolução de acesso aos terminais de GNL
Norma parte de diagnóstico distorcido e pode criar riscos reais para a segurança energética do país
A ANP colocou em discussão uma nova resolução para regulamentar o acesso de terceiros aos terminais de GNL (gás natural liquefeito). O texto parte de um diagnóstico equivocado e chega, por consequência, a uma solução ruim para o país e os investidores. O regulador decidiu enfrentar uma questão que não existe no mercado brasileiro e, com isso, corre o risco de criar problemas reais para a segurança energética do país e investimentos privados novos, além dos realizados nos últimos anos.
Para entender por que, é preciso conhecer uma característica básica da infraestrutura nacional. Os terminais brasileiros não são grandes estruturas de armazenamento como as da Europa ou da Ásia. São, em sua maioria, FSRUs —navios flutuantes que recebem, armazenam temporariamente e regaseificam o GNL. Quase todos estão integrados a usinas termelétricas. O estoque é limitado e foram dimensionados para assegurar o suprimento do sistema elétrico, não para funcionar como depósito comercial aberto a múltiplos usuários.
E por que esse estoque precisa ficar “parado”? Porque as termelétricas são acionadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) conforme a necessidade do país –muitas vezes de um dia para o outro. Quando isso ocorre, o gás precisa estar disponível imediatamente. Só que moléculas de gás não aparecem por decreto: trazer uma nova carga de GNL do exterior envolve contratação, carregamento, navegação e descarga, um ciclo que pode levar mais de 1 mês. O estoque no terminal é o que assegura o abastecimento nesse intervalo. Não é reserva especulativa nem capacidade retida para bloquear concorrentes. É gestão prudente de suprimento –e é exatamente isso que a ANP confunde com “retenção de capacidade”.
O mercado internacional de GNL não foi desenhado para operar sobre uma lógica de cargas fracionadas e reposições instantâneas. A aquisição de volumes parciais é operacionalmente mais difícil, economicamente menos eficiente e logisticamente mais complexa. Ao presumir uma flexibilidade que simplesmente não existe no mundo real, a ANP corre o risco de produzir uma regulação incompatível com a física, a logística e a economia do negócio.
Há também um problema jurídico. A Lei do Gás (14.134 de 2021) assegura o acesso negociado e não discriminatório às infraestruturas e estabelece expressamente a preferência do proprietário no uso do próprio terminal. À ANP cabe só regulamentar como essa preferência é exercida. Entretanto, a resolução 1) condiciona a preferência a médias históricas de uso, que nada dizem sobre os picos do futuro; 2) impõe segregação contábil de empresas integradas, obrigação que a lei não determina e 3) exige conexão à malha de transporte de gás, inviável em locais como Barcarena (PA), onde essa malha sequer existe. Em todos esses pontos, a agência cria obrigações novas por via infralegal –decisão que caberia ao legislador, não ao regulador.
Outro argumento da ANP é que com resolução se corrigiria uma falha concorrencial. Portanto, a intenção declarada é promover a concorrência. Ocorre que diferente do que havia há 5 anos quando foi sancionada a Lei do Gás, quando só existiam 2 terminais conectados a malha e ambos da Petrobras, hoje no Brasil existem 4 terminais privados e 2 da Petrobras, com ao menos mais 3 privados que foram contemplados no leilão de capacidade realizado em março. Portanto, a competição já existe e já produziu resultados concretos: a disputa entre terminais, inclusive, contribuiu para reduzir o custo do contrato de balanceamento das transportadoras de gás. A ANP está, na prática, importando um problema europeu de 20 anos atrás –mercados verticalizados e posições dominantes– para uma realidade brasileira que nunca o apresentou.
O paradoxo é evidente. Em nome de uma concorrência que não está ameaçada, a resolução pode aumentar a insegurança regulatória, diminuir a flexibilidade operacional dos terminais, comprometer estoques estratégicos, enfraquecer o suprimento do setor elétrico e colocar em risco modelos de negócio que sustentaram bilhões de reais em investimentos privados, correndo-se o risco de enfraquecer justamente a infraestrutura que assegurou ao país maior segurança energética, evitando apagões e aumentando a oferta de gás nos últimos anos.
Regulação que se baseia na realidade do mercado atrai investimentos. Regulação que inventa problemas que o mercado não tem acaba afastando os investidores.

Espaço Adriano Pires
7 de Jul de 2026