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Pedro Rodrigues afirma que armazenamento pode ser remunerado pelo mercado, em vez de provocar uma disputa entre geradores pelo rateio do encargo

O Poder360, em parceria com o CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), lança neste sábado (12.set.2026) o 179º episódio do programa Infra em 1 Minuto. O especialista em energia Pedro Rodrigues, sócio do CBIE, analisa o impasse sobre quem pagará pelos sistemas de armazenamento contratados no 1º leilão de baterias do Brasil, marcado para dezembro.

O programa é publicado semanalmente no canal do Poder360 no YouTube. Inscreva-se aqui e ative as notificações.

Assista ao vídeo (1min53s):

Rodrigues afirma que as baterias são necessárias para corrigir um desequilíbrio provocado pela expansão da geração renovável sem avanço equivalente da infraestrutura e dos mecanismos de flexibilidade do sistema elétrico.

O especialista afirma que em 2025 o Brasil cortou 20% da energia que poderia ter sido produzida pelas usinas eólicas e solares: “jogou no lixo”. As restrições de geração são conhecidas no setor como curtailment, quando o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) é forçado a cortar a geração das usinas para evitar uma pane no sistema. Ocorre, entre outros motivos, quando não há demanda para o que está sendo produzido.

Ele afirma, porém, que a discussão sobre o leilão passou a ser dominada pela divisão de seus custos entre os agentes do setor.

Antes mesmo de começar, o leilão já trouxe de volta a pergunta predileta do setor elétrico: quem paga a conta?”, declarou.

PARA QUE SERVEM AS BATERIAS

Os sistemas de armazenamento permitem guardar a energia produzida nos momentos de maior oferta e devolvê-la à rede quando o consumo aumenta.

Na geração solar, por exemplo, as baterias podem ser carregadas durante o dia, quando há maior produção, e despachadas no início da noite, período em que a oferta solar cai e a demanda é mais elevada.

O mecanismo ajuda a reduzir o desperdício de energia e fornece flexibilidade ao sistema. As baterias podem ser acionadas rapidamente para equilibrar geração e consumo, embora não substituam os investimentos necessários na expansão das redes de transmissão e distribuição.

Para Rodrigues, a necessidade do leilão expõe uma falha de planejamento. O país construiu um parque renovável de grande porte, mas não desenvolveu no mesmo ritmo a infraestrutura e os sinais econômicos necessários para aproveitar toda a energia disponível.

QUEM PAGARÁ

A Lei 15.269 de 2025 determinou que os custos da contratação das baterias sejam rateados exclusivamente entre os geradores de energia. O texto, no entanto, não definiu quais empreendimentos pagariam nem como seria calculada a participação de cada um.

A área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou que todos os geradores participem do custeio, mas com valores diferentes conforme a flexibilidade operacional de cada usina.

Pela proposta, os empreendimentos seriam divididos em 4 grupos. As usinas consideradas inflexíveis pagariam 100% do valor unitário do encargo. O percentual cairia para 75%, 50% ou 25% à medida que aumentasse a capacidade do empreendimento de ajustar sua produção às necessidades do sistema.

A divisão, contudo, encontra resistência. Geradores hidrelétricos e termelétricos argumentam que já oferecem flexibilidade ao sistema e não deram causa à expansão dos cortes de energia renovável. As empresas eólicas e solares, por sua vez, rejeitam a concentração do custo sobre essas fontes.

Os advogados já estão com as petições prontas”, afirmou Rodrigues.

SAÍDA PELO MERCADO

Na avaliação do especialista, o setor deveria discutir um modelo no qual as baterias fossem remuneradas pela diferença do preço da energia ao longo do dia.

Nesse sistema, o armazenamento seria carregado nos horários de maior oferta e menor preço e venderia energia nos momentos em que a demanda e os preços estivessem mais elevados. A diferença entre os valores ajudaria a financiar os projetos.

Para isso, segundo Rodrigues, o preço horário da eletricidade precisaria chegar de forma mais efetiva aos geradores e aos consumidores. O sinal econômico estimularia o armazenamento nos períodos de excesso de oferta e a devolução da energia à rede nos horários de maior necessidade.

A conta pode, sim, ser paga pelo mercado, com preço e incentivo certos para quem armazena. O que não dá é pagar por uma falha de planejamento, sem sinal de preço, decidindo no grito em quem empurrar a conta”, declarou.

Para Rodrigues, o debate não deve se limitar à escolha de qual grupo será obrigado a financiar o leilão.

No mercado, a bateria se paga. No rateio, alguém paga pela bateria”, afirmou.

Publicado originalmente pelo Poder360.