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A geração distribuída é a geração de energia elétrica de pequeno porte realizada junto ao próprio agente consumidor. A figura deste produtor-consumidor é conhecida no setor elétrico como “prosumidor”, derivado do inglês prosumer (producer-consumer). As principais vantagens da geração distribuída são a proximidade da produção ao centro de consumo e a liberdade de escolha ao agente, dando segurança extra ao usuário.

No entanto, produzir sua própria energia não representa total independência da rede elétrica. Existem momentos em que o consumo é maior do que a geração. Nos momentos em que sua geração própria não é suficiente para atendê-lo, o prosumidor utiliza a rede de distribuição para consumir a energia extra que precisa. Dependendo se sua geração é solar, eólica ou hidroelétrica existem situações em que não se pode contar com sua própria fonte de geração, como: durante a noite; em dias chuvosos ou nublados; em situações de parada ou manutenção do sistema etc.

Para acomodar a geração distribuída, a infraestrutura local de distribuição e transmissão (os postes, os fios, os transformadores da rua) precisa estar dimensionada e preparada para atender esse consumidor em todas essas condições. O planejamento energético em todos os níveis, nacional, regional e local, é fundamental para o bom funcionamento de um sistema com geração distribuída. Um exemplo deste sistema é representado na Figura 1.

Figura 1: Infraestrutura de Sistema de Geração Distribuída

Fonte: Reprodução da Internet – COPEL

A geração distribuída depende da potência, tecnologia e fonte de energia, e as tecnologias têm evoluído para incluir potências cada vez menores. O desenvolvimento de redes inteligentes (smart grids) é um exemplo do desenvolvimento tecnológico da geração distribuída, que permite o ilhamento das regiões em caso de falha no sistema.

Os custos para os prosumidores residenciais são de aquisição e instalação dos sistemas de geração elétrica (em geral, painéis fotovoltaicos) e de conexão do sistema à rede de distribuição de energia local, que é negociado em contrato com a distribuidora. Também são negociados nos contratos com as distribuidoras a compra e venda da eletricidade efetivamente gerada e introduzida no sistema. Outras responsabilidades dos geradores-consumidores são o monitoramento da operação e manutenção dos equipamentos.

No Brasil, a introdução da geração distribuída começou no Artigo 14 do Decreto nº 5.163/2004, que considera geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador. Foram retardos os empreendimentos hidrelétricos com capacidade instalada superior a 30 MW ou termelétrico com eficiência energética inferior a setenta e cinco por cento. Os empreendimentos termelétricos que utilizem biomassa ou resíduos de processo como combustível não estão limitados ao percentual de eficiência energética.

Um componente da geração distribuída é o net metering (medição de produção de eletricidade líquida), no qual o gerador-consumidor, após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia produzida e inserida na rede. Do mesmo modo, a rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia produzida localmente não é suficiente para o consumo individual. Um exemplo de geração solar residencial representado pela Figura 2.

Figura 2: Prosumidor de Energia Solar em Sistema de Geração Distribuída

Fonte: Reprodução da Internet – Portal Solar

No Brasil, este sistema de net metering foi oficializado pela Resolução Normativa da ANEEL n° 482/2012 que introduziu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com créditos de energia gerados válidos por até 5 anos. Foram estabelecidas condições para a introdução da microgeração e minigeração¹ distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Em 2015, a geração distribuída foi isenta de ICMS em todos os estados brasileiros. A Resolução Normativa da ANEEL n° 687/2015 revisou a legislação, ampliando a minigeração de 1 MW para 5 MW e padronizou os formulários para cadastro no sistema para reduzir o tempo de tramitação de pedidos.

O modelo do Sistema de Compensação atual isenta o consumidor com geração própria do pagamento de todos os componentes da tarifa de fornecimento sobre a energia consumida da rede, que é posteriormente compensada pela energia injetada. Essa condição faz com que vários custos relacionados ao serviço de distribuição, tais como encargos setoriais e investimentos em redes de transmissão e distribuição, que são parte significativa da tarifa final, não sejam remunerados pelo micro e minigerador, mas sim alocados para os demais usuários do sistema elétrico.

A revisão do Sistema de Compensação foi determinada em 2015, quando se projetava que em 2019 a micro e minigeração distribuída atingisse uma marca de 500 MW de capacidade instalada. Porém, em outubro de 2019 já se atingiu a potência de 1.611 MW, conforme apresentado no gráfico 1.

¹A minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Gráfico 1 – Evolução da Potência Instalada Acumulada (MW) da Geração Distribuída

Fonte: ANEEL

Se por um lado tantos incentivos possibilitaram um boom no desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, por outro lado provoca efeitos indesejados, tais como a alocação ineficiente de recursos e o repasse de custos aos demais usuários da rede. Para o pleno desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, é preciso que ela seja mais sustentável do ponto de vista econômico. Conforme simulações calculadas pela ANEEL, em 15 anos (entre 2020 e 2035), os demais agentes arcariam com cerca de R$ 56 bilhões.

A proposta de revisão da ANEEL para 2019 é de retirar, respeitado um período de transição, a isenção que atualmente é conferida a esse consumidor em relação ao pagamento dos encargos e do uso do sistema sobre a energia que ele de fato consome da rede. Esta é uma discussão atual com importantes impactos para o setor elétrico brasileiro.

(Fonte: CBIE)