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A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) é uma distância de 200 milhas náuticas (cerca de 370 quilômetros) a partir da costa, que vai além das águas territoriais, distante 12 milhas ou 22 quilômetros da costa. Nesta faixa cada país costeiro tem prioridade para a utilização e proteção dos recursos naturais do mar. Além da exploração e gestão dos recursos naturais, o país costeiro exercerá nesta zona a jurisdição no que concerne ao estabelecimento e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas e investigação científica marinha. A Figura 1 é uma representação visual dos conceitos de costa, mar territorial, plataforma continental e da ZEE.

Apesar da exclusividade dada ao país costeiro na área, todos os outros Estados podem utilizar de navegação e sobrevoo na área, além de outros usos lícitos do mar como a colocação de cabos e dutos submarinos. Caso não seja capaz de atingir o teto estabelecido, deve permitir a outros países o acesso ao excedente, mediante acordos entre as partes.

Figura 1: Costa, Mar Territorial, Plataforma Continental e ZEE

Fonte: Reprodução Internet

O conceito de Zona Econômica Exclusiva foi introduzido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 10 de dezembro de 1982 que também convencionou que os conceitos distintos de Mar Territorial e Plataforma Continental que são, com frequência, confundidos.

  • Mar Territorial: é a faixa de mar que se estende até 12 milhas náuticas (22 km), contadas a partir do litoral, que é considerada como parte do território do país costeiro. A soberania é exercida também sobre o espaço aéreo sobrejacente, bem como seu leito e subsolo, como é feito em terra. É a partir do limite do mar territorial (ou águas territoriais) que são contadas as 200 milhas de extensão da Zona Econômica Exclusiva.
  • Plataforma Continental: compreende a porção do leito e subsolo marinhos, uma margem continental que começa na linha de costa e desce com um declive suave até o talude continental (onde o declive é muito mais pronunciado) ou até atingir a distância limite de 200 milhas náuticas – para os casos em que a margem continental não atinge esta distância.

A ZEE brasileira tem uma área oceânica aproximada de 3,6 milhões de km², conforme apresentada na Figura 2. Trata-se de uma área oceânica com tamanho equivalente a cerca de 40% do território brasileiro. Devido à sua importância estratégica e riquezas naturais, a Marinha do Brasil, responsável pela sua defesa, a chama de “Amazônia Azul”.

Figura 2: Mar Territorial, Plataforma Continental e ZEE Brasileira

Fonte: Reprodução Internet

A região possui riquezas e potenciais econômicos como a pesca, a mineração, e a extração do petróleo. Além disso há uma enorme biodiversidade de espécies marítimas, e possibilidades futuras do aproveitamento de energia maremotriz e energia eólica em alto-mar ou offshore.

Em setembro de 2004, o Brasil apresentou à ONU seu pleito de extensão da plataforma continental, em razão da extensão de sua margem continental que é superior ao limite de 200 milhas náuticas. A extensão adiciona cerca de 900 mil km² à área da ZEE, para um total cerca de 4,5 milhões de km².

No início de 2020, o Grupo de Trabalho montado por determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) concluiu pela viabilidade da oferta de áreas exploratórias para petróleo e gás além das 200 milhas náuticas na 17ª rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), prevista para o segundo semestre de 2020. O Grupo de Trabalho havia sido montado pelo governo em 10 de janeiro e contou com a participação de integrantes do Ministério de Minas e Energia (MME), ANP, Ministério da Economia, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil.

O foco da oferta de áreas atual é a faixa próxima ao pré-sal além das 200 milhas náuticas, em que, no caso de se confirmar descobertas, há expectativas de se aumentar o volume de reservas de petróleo e gás do Brasil em cerca de 50%, as quais hoje são estimadas em 15,9 bilhões de barris.

(Fonte: CBIE)