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Indústrias de rede são aquelas nas quais a geração de valor de sua operação é criada e compartilhada por todos os membros de uma rede, e não por empresas individuais, e que economias de escala derivam do tamanho da rede – não da empresa.

As indústrias de rede dependem da implantação de malhas para o transporte e distribuição ao consumidor de seus respectivos produtos. Entre suas características básicas está a necessidade de equilíbrio instantâneo ou quase-instantâneo entre oferta e demanda, o que é dificultado pela imprevisibilidade da demanda. Em geral, as indústrias de rede são geradas em setores em que há monopólio natural, mas com significativa presença de economias de escala. A indústria de rede recebe esse nome principalmente porque é constituída por uma extensa rede de interconexões fixas.

Exemplos incluem quase todas as indústrias relacionadas com infraestrutura, conforme listado na tabela 1, pois o sucesso operacional das unidades e agentes em operação são dependentes do tamanho e capilaridade dessas redes. A eficiência da organização tanto da indústria como um todo como cada empresa individualmente está intimamente associada ao formato “em rede”. No estudo da economia, tais indústrias são consideradas complementares, com cada agente produzindo externalidades positivas para os outros.

Tabela 1 – Setores de Infraestrutura Organizados como Indústrias de Redes

Fonte: Economia Industrial

Devido às características anteriores, não há muita ou mesmo alguma flexibilidade dada aos consumidores em termos de mudanças de fornecedores. Se for de interesse geral o funcionamento deste setor, é gerada a necessidade do governo de regular tal mercado. O modelo de regulação pode variar bastante, desde a total nacionalização de um setor através de um monopólio estatal, até um ambiente de livre concorrência regulado e supervisionado por agências reguladoras.

A solução brasileira original para a maior parte destes setores, foi a nacionalização dos serviços e operações. A partir dos anos 1970, críticas à intervenção excessiva e politização das empresas estatais pelo Estado, trouxeram uma nova visão tendendo à privatização e posterior regulação de estatais. Ao longo da década de 1990, justificado por esta série de ineficiências econômicas, muitos países em desenvolvimento iniciaram processos de privatização como forma de recuperar, por meio da atração do capital privado, a capacidade de investimento nos setores de infraestrutura. Foi nessa época que também foram criadas as principais agências regulatórias para os setores de infraestrutura no país.

As atividades de infraestrutura cujo desempenho depende necessariamente da utilização de infra- redes físicas requerem, do ponto de vista do comportamento do regulador, elevado grau de estabilidade de regras. Caso contrário, há alto prejuízo no serviço aos usuário final, os quais a regulação busca proteger, seja na qualidade do serviço, no valor das tarifas cobradas ou, em última instância, na própria segurança do suprimento ou fornecimento.

Entre as indústrias de rede com maior importância no setor de infraestrutura está a distribuição de energia elétrica. A conexão, o atendimento e a entrega efetiva de energia elétrica ao consumidor é responsabilidade em grande parte das distribuidoras de energia, excluindo os grandes consumidores que negociam direto com transmissoras. A distribuição de eletricidade é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atua como mediadora e fomentadora dos setores de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, que forma a indústria de rede, conforme apresentado na Figura 1.

Figura 1 – Cadeia Nacional de Distribuição de Energia Elétrica

Fonte: Abradee

O objetivo principal é o fornecimento de energia elétrica com qualidade e a preço justo. Para tanto, entra ação o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme observado na Figura 2. No sistema elétrico brasileiro, existem atualmente 56 distribuidoras de eletricidade em operação, com capital privado, federal, estadual e até municipal em sua composição.

Figura 2 – Mapa do Sistema Integrado Nacional (SIN)

Fonte: Operador Nacional do Sistema Elétrico (2019)

Outra indústria de rede de bastante importância para o setor industrial e de energia no Brasil é a distribuição de gás natural. De maneira similar à que a distribuição de eletricidade, a cadeia nacionalde gás natural, apresentada na Figura 3, é composta de três segmentos principais. Na indústria de óleo e gás, são conhecidos por upstream, midstream e downstream. Estes são divididos da seguinte forma: Upstream é comporto por produção e escoamento, Midstream é composto por processamento e transporte, Downstream é composto pela distribuição (e pela comercialização direta).

Figura 3 – Cadeia Nacional de Distribuição de Gás Natural

Fonte: elaboração CBIE, com dados do MME – Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural

Desde a Constituição de 1988, a distribuição de gás natural é regulada e fiscalizada pelos Estados conforme o artigo 25. De acordo com o artigo, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, seja o estado com um território unificado ou dividido por regiões geográficas. Assim, temos hoje em operação 25 concessionárias estaduais de distribuição de gás natural, conforme apresentado no mapa da Figura 4:

Figura 4 – Mapa das Concessionárias Estaduais de Distribuição de Gás

Fonte: Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás)

É importante observar que as concessionárias estaduais de distribuição de gás assumem o investimento para desenvolver a infraestrutura de gás canalizado (gasodutos, conexões e estações). A distribuição é um segmento de monopólio natural regulado por contratos de concessão firmados entre as empresas e o poder concedente, por meio das agências reguladoras locais. As distribuidoras cobram tarifas fixadas pelas agências reguladoras que remuneram o investimento em infraestrutura, inclusive considerando os custos de operação e manutenção.

O governo federal pretende influenciar a regulação dos estados através do programa Novo Mercado do Gás, mas algumas precauções são necessárias. É importante evitar decisões equivocadas, como a criação de tarifas especiais para determinados segmentos, podem fazer demais usuários pagarem uma conta mais alta e, ao mesmo tempo, inviabilizar o crescimento da rede. As indústrias de rede precisam ser reguladas sem interferências que politizem as atividades e serviços, evitando risco de afastar investimentos bons com risco de judicialização e variação de taxas de retorno.

(Fonte: CBIE)