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Adriano Pires para o Estadão.

Com a finalidade de modernizar e atrair investimentos, estão em tramitação três Projetos de Lei (PL): o PL 6407 do gás natural, o PLS 232 do setor elétrico e o PLS nº 3.178 sobre leilões de petróleo e gás natural. Ainda temos o Código Brasileiro de Energia Elétrica, em tramitação na Câmara, e a Reforma Tributária. O objetivo é preparar o setor de energia para o futuro e para mundo pós pandemia.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019 consiste na unificação de impostos federais e estaduais e propõe um período de transição de dez anos entre os regimes. Tal período pode afetar os contratos da cadeia de produção de petróleo com horizonte de investimentos mais longo e baseados em regimes especiais de tributação como o REPETRO que, ainda no governo Michel Temer, foi prorrogado até 2040.

Para os combustíveis, a Reforma Tributária representa uma oportunidade para a racionalização da tributação no setor, eliminando o impacto das atuais incidências tributárias sobre combustíveis por um único tributo. A simplificação tributária, por meio de um IBS com incidência monofásica, sanaria os problemas causados pela sistemática atual de tributação de combustíveis no Brasil, como os altos índices de sonegação e evasão fiscal.

O setor elétrico também carrega alta carga tributária, somadas aos diversos subsídios e encargos setoriais. A proposta de reforma só trará benefícios caso simplifique a tributação, reduzindo o impacto da incidência ao consumidor final. Vale recordar que o setor elétrico há anos busca por soluções para os problemas que se arrastam desde a publicação da fatídica Medida Provisória nº 579/2012. Fato que justifica o novo marco regulatório do setor, em tramitação no Senado na forma do PL nº 232/2016.

Fundamentais para a impulsionar o desenvolvimento do setor, as propostas de lei em tramitação no país, se bem direcionadas e com sinergia, podem promover uma verdadeira modernização e revolução no setor de energia nacional, tendo como principal beneficiário o consumidor. Não se pode deixar de aproveitar as oportunidades que um novo marco legal pode proporcionar. Para tanto, é essencial reconhecer a interação entre os diversos segmentos que compõe o setor energético.

Porém, o que se percebe na leitura dos três PLS é que não existe a preocupação de integração e de sinergia entre os três textos legais. Por exemplo, o PLS 232 do setor elétrico não cria as condições ótimas para o despacho das térmicas a gás e com isso não conversa com o PL 6407 do gás. A interação das duas leis beneficiaria os dois setores. Para o setor elétrico, o benefício seria a criação de resiliência para o sistema com a possibilidade de melhor gerenciamento do nível dos reservatórios, redução da volatilidade de preços e expansão das energias renováveis como a eólica e a solar. As usinas termoelétricas a gás (UTEs) inflexíveis na base do sistema funcionariam como uma espécie de bateria virtual.

As UTEs inflexíveis seriam a melhor maneira de viabilizar em escala o gás natural, em particular do pré-sal. A melhor forma de monetizar o gás do pré sal é criando essa demanda garantida das térmicas, já que mais de 80% desse gás é associado ao petróleo. Do contrário as empresas terão o sinal econômico de reinjetar. A alternativa de liquefação não é viável pelo fato do Capex ser elevado e o gás do pré sal não ser competitivo na forma liquida no mercado internacional.

O PL 6407 do gás natural, também, está relacionado com o PLS nº 3.178 que trata de modelos de concessão e partilha. O objetivo do PLS 3.178 é flexibilizar o regime de exploração e produção, permitindo que mesmo no polígono do pré sal o CNPE opte entre o regime da concessão e partilha. A ideia do PLS é fomentar a produção interna de petróleo e gás natural. No entanto, o PL nº 6.407 está na contramão, não incentiva o consumo do gás nacional e estimula o país a permanecer como importador, com a expansão do mercado por meio da importação de GNL.

Construir um texto de Lei onde existem contradições entre os PLS, não atrai investimento e cria insegurança jurídica. Aprovar um PL não deveria ser um evento político e sim um avanço para o setor. Com a palavra o Congresso. A conferir.

(Fonte Estadão)

Adriano Pires é sócio fundador e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).