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O mercado livre de energia é um ambiente de negócios, onde grandes consumidores de energia, ou seja, aqueles que consomem mais de 500 kW de energia, e fornecedores podem negociar a compra e venda de energia. Para efeitos de comparação, um transformador de rua, que abastece diversas residências simultaneamente, tem capacidade de 75 kW. Entre os fornecedores, estão diversas empresas geradoras e comercializadoras. De acordo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), cerca de 30% da energia consumida no Brasil é negociada no mercado no livre, o que gerou uma economia de mais de R$200 bilhões aos seus consumidores e uma redução média anual de 23% no preço da energia, em comparação ao mercado regulado.

Em alguns casos, quando os consumidores possuem o mesmo CNPJ ou estão localizados na mesma área sem separação por vias públicas, pode haver uma comunhão de cargas para atingir o critério mínimo. Assim, uma rede comercial com 5 lojas (todas com o mesmo CNPJ), cada uma com 100 kW de demanda contratada, poderá se tornar um único consumidor especial por comunhão de cargas.

Os consumidores que possuam uma demanda igual ou maior que 500 kW podem adquirir energia incentivada, ou seja, de fornecedores cuja geração seja a partir de fontes alternativas, como solar, eólica, biomassa, ou de pequenas centrais hidrelétricas. Já aqueles possuam uma demanda acima de 2MW, podem a partir deste ano, compra de qualquer fornecedor. Até 2018, o limite mínimo era de 3 MW e entre 2018 e 2020, de 2,5 MW.  Com a mudança de regras, o mercado livre deve crescer e sua competitividade aumentar. Segundo a CCEE, em 2019 o número de consumidores que optaram pelo mercado livre de energia cresceu 24%, atingindo o total de 16.104 unidades consumidoras de energia livre do Brasil em dezembro.

No mercado regulado, os consumidores só podem comprar energia da concessionária que atua em sua região, não tendo opção de escolha, nem de negociação de preços. No entanto, no mercado livre, a principal vantagem é que o consumidor tem a liberdade para negociar com a empresa que melhor atenda a sua demanda e que tenha os custos mais competitivos. Geralmente estes contratos são de no máximo cinco anos. Além da maior flexibilidade na negociação, o consumidor deste mercado também possui maior previsibilidade de custos, já que na negociação é possível estabelecer além do preço, o período e quantidade fornecida. Assim, diferente do consumidor de baixa tensão que só sabe qual foi o consumo no fim do mês, no mercado livre esta quantidade é pré determinada contratualmente.

A transição para o livre mercado não costuma exigir grandes investimentos para a substituição de equipamentos e a tarifa é cerca de 10% a 20% mais baixa. Além disso, como o preço é pré determinado, os agentes não estão sujeitos a variações na bandeira tarifária e em alguns casos, pode haver uma redução de, no mínimo, 50% (podendo chegar a 100%) nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Como o volume é determinado antecipadamente, outra vantagem deste mercado, é que os consumidores podem comercializar o excedente para outros agentes do mercado livre.

No entanto, para participar deste mercado como comercializador o caminho é um pouco mais complicado. Para conseguir autorização da ANEEL, os comercializadores precisam possuir capital social de, no mínimo, R$ 1 milhão, além de comprovar seu know-how para a atividade. Eles têm a função de gerenciar os riscos de volume e preço, tanto para os geradores quanto para os consumidores.

Para entrar neste mercado, o consumidor precisa inicialmente rescindir o seu contrato com o sistema regulado. Geralmente estes contratos têm vigência de 1 ano, e precisam ser cancelados com cerca de 6 meses de antecedência, estando sujeito a multa. Ademais, caso o consumidor opte pelo caminho contrário e opte por retornar ao mercado regulado, a concessionária deve ser informada, geralmente, com cinco anos de antecedência. Além disso, ele precisará negociar e assinar contratos de Conexão ao Sistema de Distribuição (CCD) e de Uso de Distribuição com a Distribuidora (CUSD) e adequar seu sistema de medição conforme a legislação vigente.

(Fonte: CBIE)