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No Brasil, o consumidor, seja ele residencial, comercial ou industrial, paga pelo seu uso de energia elétrica com base na quantidade de energia em kWh (quilowatt-hora) consumidos durante o mês, que tem em média 720 horas (30 dias). Na conta de luz, o consumidor paga um valor total que é o consumo em kWh multiplicado pelo preço/tarifa aplicável a ele, além da bandeira tarifaria.

Exemplo de Conta de Luz

Fonte: Light – Distribuidora de Energia Elétrica que atua no estado do Rio de Janeiro

Para estabelecer a diferença entre preço, tarifa e bandeira tarifária, foram feitas as definições abaixo:

– Tarifa é o valor a ser cobrado pela prestação dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia, incluindo os encargos setoriais. A tarifa de energia considera 3 custos distintos: energia gerada + transporte da energia até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição) + encargos setoriais.

– Preço é a composição da tarifa somada aos impostos e contribuições federais (PIS/COFINS), estaduais (ICMS) e municipais, como por exemplo a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) que é cobrada pelos municípios pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública.

– Bandeira tarifária é um sistema, que entrou em vigor em 2015, usado para refletir as condições de geração de energia em dado mês, sejam favoráveis ou desfavoráveis. As bandeiras tarifárias são das cores verde, amarela e vermelha (esta tem dois patamares) e são cobradas além do preço da energia.

  • Bandeira Verde: condições favoráveis de geração de energia, a tarifa não sofre nenhum acréscimo.
  • Bandeira Amarela: condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre pequeno acréscimo.
  • Bandeira Vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração, a tarifa sofre mais acréscimo.
  • Bandeira Vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração, a tarifa sofre o maior acréscimo.

Gráfico 1 – Exemplo de Composição do Preço da Energia Elétrica
Exemplo de Composição do Preço da Energia Elétrica
Fonte: Light – Revisão Tarifária 2017 – Mercado Cativo BT

Note que além do preço da energia pago, o consumidor também paga a bandeira tarifária, conforme seu consumo. Atualmente, a bandeira amarela está em R$/kWh 0,010, a bandeira vermelha – patamar 1 está em R$/kWh 0,030 e a bandeira vermelha – patamar 2 está em R$/kWh 0,050.

Cada distribuidora tem sua tabela, homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para a cobrança de tarifas por grupos e classes de consumo (residencial, comercial, industrial, rural, etc.), tensão (baixa, média, alta), ou faixas de consumo de kWh, conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel. Existem dezenas de distribuidoras de energia elétrica espalhadas por todo o país.

Gráfico 1 – Exemplo de Cálculo do Preço da Energia Elétrica

Gráfico 1 – Exemplo de Cálculo do Preço da Energia Elétrica
Fonte: Coelba – Distribuidora de Energia Elétrica que atua no estado do Rio de Janeiro – Revisão Tarifária Setembro/2018 – Consumidor Residencial de 150 kWh

Destaque para o Total a Pagar incluindo a Bandeira Tarifária oficial para setembro de 2018 (Vermelha 2).

Além da tarifa, tributos e bandeira tarifária, é bom saber que entre os encargos setoriais na tarifa estão a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Programa de Incentivo a Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), Encargos do Sistema – EES e de Energia de Reserva (EER), Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Programa de Eficiência Energética (PEE) e Contribuição ao Operador Nacional do Sistema (ONS).